A Justiça de São Paulo concedeu a aprovação da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia, uma das maiores redes de varejo de eletrônicos e móveis do país, juntamente com outras nove empresas relacionadas à mesma holding. A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista, que determinou a suspensão das ações de execução contra o grupo e estabeleceu um prazo de 30 dias para que sejam apresentados documentos pendentes, sob pena de revogação do deferimento.
O pedido de recuperação judicial foi protocolado pelo Grupo Casas Bahia em 16 de agosto de 2023. Na ocasião, a companhia revelou possuir dívidas que totalizavam aproximadamente R$ 17,3 bilhões, sendo que R$ 16,4 bilhões correspondiam a dívidas quirografárias, ou seja, sem garantias reais. A empresa afirmou estar enfrentando a “pior crise financeira desde a sua fundação”, atribuindo suas dificuldades a fatores macroeconômicos, como o aumento das taxas de juros, a perda do poder de compra das famílias brasileiras e o crescimento da inadimplência no mercado.
Apesar das pendências documentais, a Justiça considerou que o grupo atende aos requisitos necessários para dar continuidade ao processo de recuperação judicial. Entre as questões apontadas estão a ausência de demonstrações de fluxo de caixa referentes ao ano de 2023 de quatro das empresas envolvidas, a falta de projeções financeiras individualizadas e a necessidade de atualização da relação de credores. A decisão judicial destacou que esses aspectos não representam uma deficiência grave ou absoluta na documentação, mas sim questões pontuais que podem ser sanadas ao longo do procedimento.
Um laudo pericial elaborado no início de outubro reforçou o cenário delicado enfrentado pelo grupo. O documento constatou uma pressão significativa sobre o caixa da companhia, além de uma redução de 40,5% no valor dos estoques entre abril e agosto de 2023. O levantamento também revelou uma diminuição de 4.647 funcionários ao longo do mesmo período. Apesar dessas dificuldades financeiras, o laudo confirmou que as operações da varejista permanecem ativas, incluindo lojas físicas, centros de distribuição e canais digitais, demonstrando a continuidade das atividades comerciais.
A decisão judicial também manteve o período de suspensão das ações de execução contra o grupo por 180 dias, a contar de 19 de agosto de 2023, data em que foi concedida a tutela cautelar. Essa suspensão visa garantir a estabilidade do processo de recuperação, que ainda depende da aprovação do plano de reestruturação pelos credores. Assim, embora o deferimento da recuperação judicial seja uma etapa importante na tentativa de reequilibrar as finanças do grupo, o sucesso final dependerá da elaboração e aprovação do referido plano de recuperação.