O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central do Brasil formalizaram nesta terça-feira, dia 6 de outubro, um acordo que visa estabelecer regras mais rigorosas para a concessão, transferência e comercialização de precatórios, títulos de dívida de responsabilidade do governo federal. A iniciativa busca coibir práticas irregulares e aprimorar o controle sobre operações envolvendo esses títulos, especialmente na esfera de mercado secundário, onde ocorre a venda por empresas, instituições financeiras e escritórios de advocacia com a utilização de operações de deságio.
A assinatura do acordo contou com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. A proposta será submetida a votação pelo plenário do CNJ entre os dias 8 e 15 de outubro, com o objetivo de consolidar as novas normas que irão regulamentar a transferência de créditos de precatórios.
Entre as principais medidas previstas no documento, destaca-se a obrigatoriedade de emissão de escritura pública para validar a transferência de titularidade dos precatórios perante o Poder Judiciário. Essa exigência busca garantir maior transparência e segurança nas operações, dificultando fraudes e transferências ilegais. Além disso, o Banco Central será responsável por estabelecer medidas que obriguem as instituições financeiras reguladas a incluir os créditos em registros eletrônicos, facilitando o rastreamento e o controle dessas operações.
Outro ponto relevante da proposta é a proibição da compra de precatórios por advogados que atuam como patronos de causas relacionadas a esses títulos, buscando evitar conflitos de interesses e práticas que possam favorecer a manipulação do mercado. A iniciativa também prevê o aumento das exigências para transferências de créditos para entidades beneficentes, reforçando o controle sobre essas operações.
No que diz respeito ao pagamento dos precatórios, a proposta determina que o valor seja destinado ao titular registrado na Justiça, vedando a transferência para intermediários ou terceiros. Os pagamentos deverão ser realizados por meio de conta bancária previamente informada, garantindo maior segurança e transparência na liquidação das dívidas.
A discussão sobre os precatórios bilionários ganhou destaque após uma reportagem do portal Metrópoles revelar um contrato de R$ 427 milhões entre o Banco Master e o escritório da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O contrato, que estaria relacionado a processos do setor sucroalcooleiro, foi encontrado pela Polícia Federal (PF) no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Em nota, o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos afirmou possuir contrato formal com o Banco Master para atuar em processos envolvendo precatórios, esclarecendo que não recebeu qualquer pagamento a título de pró-labore ou de êxito. A banca também destacou que a taxa de sucesso acordada com o banco foi de 5%, valor inferior ao previsto no Código de Processo Civil (CPC) e no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A investigação da Polícia Federal também revelou que assessores de Vorcaro citaram a advogada e o desembargador como integrantes de uma suposta “Turma do KN”, referência ao ministro Nunes Marques, do STF. Após a divulgação dessas conversas, o ministro afirmou que nunca trocou mensagens com Vorcaro nem autorizou qualquer pessoa a falar em seu nome, reforçando sua posição de afastamento do caso.
A assinatura do acordo entre CNJ e Banco Central representa um esforço conjunto para fortalecer a regulamentação do mercado de precatórios, buscando maior transparência, segurança jurídica e combate às práticas ilícitas que envolvem esses títulos de dívida pública.