Com o ano de 2026 se aproximando, é fundamental que os trabalhadores que estão próximos da aposentadoria estejam cientes das novas exigências trazidas pela reforma da Previdência. Desde sua implementação, em novembro de 2019, as normas têm passado por alterações anuais.
➡️ A regra geral estipula que as mulheres devem se aposentar com uma idade mínima de 62 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos e o tempo de contribuição necessário é de 20 anos.
Para aqueles que já faziam contribuições ao INSS antes da reforma, foi estabelecido um regime de transição, que trará mudanças nas regras até 2031.
Em 2026, as novidades serão as seguintes:
A idade mínima para solicitar a aposentadoria aumentará em seis meses em comparação com o regime anterior. As mulheres precisarão ter, no mínimo, 59 anos e seis meses, enquanto os homens deverão ter 64 anos e seis meses. O tempo mínimo de contribuição exigido será de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. Além disso, haverá uma alteração na regra dos pontos, que combina tempo de contribuição e idade. A pontuação mínima exigida será de 93 pontos para mulheres e 103 para homens.
Abaixo, você encontrará uma explicação das cinco regras de transição da reforma da Previdência e, na sequência, orientações sobre como calcular sua aposentadoria.
⚠️ Regras de Transição
As regras de transição são destinadas a quem já contribuía antes da reforma da Previdência e visam facilitar a adaptação às novas exigências. Cada uma dessas regras pode impactar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode optar pela regra que mais lhe favorecer.
Confira os detalhes de cada categoria a seguir:
– Tempo de contribuição + idade mínima
– Por idade
– Pedágio de 50%
– Pedágio de 100%
– Regra dos pontos
– Calculadora do INSS
Tempo de contribuição + idade mínima
Nesta categoria, a idade mínima para aposentadoria aumenta progressivamente, subindo seis meses a cada ano. Além disso, é necessário um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Por idade
Essa regra considera uma idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Destinada aos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria em 2019, essa regra estabelece um “pedágio” de 50% do tempo de contribuição restante.
💬 EXEMPLO: Um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma, faltava apenas 24 meses para se aposentar, precisará trabalhar por mais 12 meses. Para essa modalidade, a idade mínima exigida é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Pedágio de 100%
Aqui, o trabalhador deve cumprir integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Embora essa opção exija mais tempo, o valor do benefício pode ser mais vantajoso do que na regra de pedágio de 50%.
Regra dos pontos
Essa regra envolve a soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e 102 para homens.
🧮 Calcule sua aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou uma ferramenta que auxilia na verificação do tempo restante para a aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição. A simulação utiliza dados disponíveis na base do INSS e permite a inclusão de vínculos e a alteração da data de nascimento durante o processo.
O resultado da calculadora é apenas para fins de consulta e não garante o direito à aposentadoria. O pedido pode ser feito online, sem a necessidade de ir a uma agência do INSS.
Para acessar o simulador, siga os passos:
1. Acesse o Meu INSS.
2. Insira seu CPF e senha.
3. Clique em “Do que você precisa?” e digite “Simular Aposentadoria”.
4. As simulações para todas as regras, anteriores e posteriores à reforma da previdência, aparecerão.
5. Clique em “Baixar PDF” para obter mais detalhes.