A legislação brasileira passou a estabelecer critérios mais rigorosos para a aplicação da guarda compartilhada em situações de risco, especialmente relacionadas à violência doméstica e familiar. Apesar de, em condições normais, a guarda compartilhada ser a regra prevista no Código Civil para pais aptos a exercer o poder familiar, a Lei nº 14.713/2023, publicada em 2023, introduziu uma importante exceção a essa norma, levando em consideração a presença de elementos que indiquem risco à integridade física ou psicológica de mães, crianças ou outros membros da família.
Antes dessa alteração, a legislação determinava que, na ausência de acordo entre os pais e quando ambos estivessem aptos, a guarda compartilhada deveria ser adotada como padrão. No entanto, a nova lei modificou esse entendimento ao estabelecer que, se houver indícios de violência doméstica ou familiar, a aplicação automática da guarda compartilhada deve ser revista. Nesse contexto, o Judiciário deve realizar uma avaliação detalhada das circunstâncias concretas antes de decidir sobre a guarda, levando em conta fatores que possam colocar em risco a segurança de qualquer dos envolvidos.
A mudança também alterou o Código de Processo Civil, criando uma etapa específica para a verificação de risco de violência durante o procedimento de definição de guarda. Antes da realização de audiência de mediação ou conciliação, as partes devem ser questionadas sobre a existência de situações de violência, podendo apresentar provas ou indícios em até cinco dias. Essa medida visa garantir que situações de risco sejam identificadas dentro do próprio processo judicial, evitando a necessidade de ações separadas para a análise de proteção.
A legislação reforça que a proteção não se limita a agressões físicas contra a criança, abrangendo também episódios de violência contra a mãe, incluindo formas físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais, morais ou vicárias. Documentos como decisões judiciais, medidas protetivas, registros de ocorrência, mensagens, fotografias, vídeos, laudos médicos ou psicológicos podem ser utilizados para fundamentar a avaliação do risco. Desde 2023, a Lei Maria da Penha também permite que medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente de ação penal ou cível, reforçando a proteção às vítimas.
No que diz respeito à convivência, a guarda compartilhada não implica necessariamente uma divisão igualitária de tempo entre os pais. O conceito central é a responsabilidade conjunta na tomada de decisões relativas à criação e ao desenvolvimento dos filhos. A residência da criança pode ficar com um dos pais, enquanto o outro mantém o direito de convivência, que deve ser organizado de acordo com o melhor interesse da criança e as condições específicas de cada família. Assim, o Judiciário pode estabelecer regras que garantam a segurança de todos, sem prejuízo ao convívio.
Por fim, a nova legislação busca equilibrar o direito à convivência com a necessidade de proteção, de modo a evitar que a aplicação automática da guarda compartilhada desconsidere situações de violência, garantindo que o bem-estar da criança e da vítima prevaleça na definição da guarda.