O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que o transporte público será gratuito durante as eleições de 2026 em todas as capitais do Brasil, com o objetivo de facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação. A medida, prevista na Resolução nº 23.751/2026, abrange tanto o primeiro quanto o eventual segundo turno das eleições, garantindo que o serviço de transporte coletivo urbano, seja ele ônibus, metrôs, trens ou outros modais, opere de forma especial e com condições diferenciadas nos dias de votação.
De acordo com a normativa, a oferta do transporte gratuito deve seguir uma frequência compatível com dias úteis, evitando interrupções ou redução injustificada na circulação de veículos, o que poderia configurar crime eleitoral. Cabe ao poder público informar à Justiça Eleitoral detalhes sobre itinerários, modalidades e horários dos serviços gratuitos, assegurando transparência e fiscalização adequada do esquema de transporte durante o período eleitoral.
Nas capitais brasileiras, o planejamento da operação de transporte para as eleições apresenta variações. Municípios como Boa Vista (Roraima), Macapá (Amapá), Natal (Rio Grande do Norte), Recife (Pernambuco), São Luís (Maranhão) e Teresina (Piauí) ainda não divulgaram seus planos específicos de operação. Contudo, a ausência de informações preliminares não altera a regra geral do TSE, que garante a gratuidade do transporte nos dias de votação em todo o país.
Além da gratuidade, o TSE também prevê ações para ampliar o acesso às urnas, especialmente para eleitores que residem em áreas rurais ou distantes dos locais de votação. Podem ser criadas linhas especiais de transporte para atender esses moradores, desde que respeitadas as normas estabelecidas pelo tribunal. Para tanto, o poder público pode utilizar veículos próprios ou requisitar veículos adaptados, incluindo ônibus escolares, priorizando sempre veículos acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O uso de transporte particular por eleitores também é autorizado, incluindo o transporte realizado por familiares, táxis e aplicativos de transporte. Entretanto, há restrições importantes quanto ao fornecimento de transporte por candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer outra entidade, que não podem fretar veículos ou oferecer refeições a eleitores no dia da votação, sob pena de violar normas eleitorais.
Adicionalmente, o transporte público gratuito não pode ser utilizado para fins de propaganda eleitoral ou promoção pessoal de agentes públicos, garantindo a neutralidade do serviço durante o processo eleitoral. Essas medidas visam assegurar a integridade do pleito, facilitando o acesso ao voto e prevenindo práticas que possam influenciar ou coagir eleitores.
Por fim, o TSE reforça a importância de uma operação bem planejada e transparente, com supervisão adequada, para garantir que todos os eleitores tenham condições de exercer seu direito de voto de forma segura e acessível durante as eleições de 2026.