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Lei nº 14.192/2021 reforça combate à violência política de gênero e amplia proteção às mulheres na política

•Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial

A violência política contra a mulher, que pode se manifestar de diversas formas, incluindo ameaças, humilhações públicas, perseguições e tentativas de impedir que candidatas ou parlamentares exerçam seus mandatos, tem sido objeto de atenção jurídica e institucional no Brasil. Apesar de algumas condutas serem consideradas parte do embate político, a legislação vigente busca estabelecer limites claros para proteger a participação feminina na esfera pública, especialmente quando essas ações se relacionam à condição de gênero.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizados em 21 de setembro de 2026, indicam que há atualmente 392 processos de violência política de gênero em tramitação na Justiça Eleitoral, sendo que 219 desses — aproximadamente 55,9% — estão em andamento. A análise histórica revela um aumento expressivo, passando de 15 processos em 2022 para 177 até setembro de 2026, representando um crescimento de mais de 11 vezes. O Ministério Público Federal (MPF) também registra, desde 2018, um total de 436 casos de violência política de gênero, com destaque para 177 ocorrências de violência psicológica e 221 de natureza moral.

A compreensão do que caracteriza esse tipo de crime é fundamental para que vítimas e instituições possam identificar e agir diante de situações de abuso. Quando ataques, ameaças ou constrangimentos afastam mulheres de campanhas eleitorais, mandatos ou disputas políticas, o impacto transcende a vítima, prejudicando a participação feminina e o fortalecimento da presença de mulheres nos espaços de decisão.

Para enfrentar esse cenário, foi promulgada a Lei nº 14.192/2021, que estabeleceu normas específicas para prevenir, reprimir e combater a violência política de gênero. Essa legislação acrescentou ao Código Eleitoral o artigo 326-B, que criminaliza condutas como assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo, quando motivadas por menosprezo ou discriminação por condição de mulher, raça, etnia ou cor, com o objetivo de impedir ou dificultar sua participação política. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa, com agravantes para casos envolvendo gestantes, mulheres acima de 60 anos ou com deficiência, e aumento de até 50% na punição quando praticada por meios digitais, como redes sociais ou transmissões ao vivo.

A legislação também abrange diferentes formas de violência, incluindo ameaças, intimidações, isolamento, ofensas relacionadas à vida privada, ao corpo ou à sexualidade, assédio moral, manipulação psicológica, divulgação não autorizada de fotos íntimas ou dados pessoais, além de ações de desqualificação profissional e imposição de tarefas incompatíveis com o cargo. Essas ações podem ocorrer tanto durante campanhas eleitorais quanto após a eleição, abrangendo mulheres que já ocupam mandatos, além de situações dentro ou fora de partidos políticos, em ambientes presenciais ou virtuais.

Importante destacar que nem toda crítica ou divergência política constitui crime. Para enquadrar uma conduta na Lei nº 14.192/2021, é necessário que estejam presentes elementos específicos, como relação com a condição de mulher ou de raça, e a intenção de impedir ou dificultar a participação política.

A legislação também contempla outras formas de violência, incluindo ameaças, intimidações, isolamento, ofensas, assédio moral, manipulação psicológica, divulgação não autorizada de imagens ou dados pessoais, além de violência simbólica, econômica, física e sexual. Segundo dados do MPF, desses 436 casos registrados desde 2018, 221 envolveram violência moral, 177 violência psicológica, 163 violência simbólica, 78 violência estrutural, 49 física e 25 sexual. Como um mesmo caso pode envolver múltiplas formas de agressão, os números não devem ser somados para determinar um total de ocorrências.

As vítimas incluem parlamentares, candidatas, governantes, magistradas e presidentes de partidos, com registros em 26 unidades federativas e 219 municípios. Além do artigo 326-B, a Lei nº 14.197/2021, também de 2021, criminalizou, no Código Penal, a restrição, impedimento ou dificuldade no exercício de direitos políticos por violência física, sexual ou psicológica, com penas de três a seis anos de reclusão e multa.

Denúncias de violência política de gênero podem ser feitas ao Ministério Público, independentemente de a vítima ser a própria pessoa agredida. Pessoas, partidos ou instituições podem comunicar casos desde que apresentem elementos que auxiliem na investigação. É fundamental fornecer detalhes do ocorrido, indicar envolvidos, informar o local, inclusive no ambiente digital, e identificar as circunstâncias e testemunhas. Mensagens, registros audiovisuais, links e perfis nas redes sociais podem ser utilizados para comprovar a denúncia.

O TSE dispõe de uma Ouvidoria especializada para receber manifestações relacionadas à violência política contra a mulher, atuando na escuta, acolhimento, registro, triagem e encaminhamento dos casos. Além disso, o órgão possui protocolos de cooperação com o Ministério Público Eleitoral, facilitando o fluxo de informações e o acompanhamento das denúncias.

O combate à violência política de gênero também conta com ações integradas, como o movimento “Violência Política TEM Gênero” e o Protocolo de Ação Conjunta firmado em setembro de 2026 entre o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral. Essas iniciativas visam prevenir, monitorar e enfrentar as agressões, além de promover capacitações para membros da Justiça Eleitoral na identificação e enfrentamento desses casos.

Medidas protetivas podem ser solicitadas, inclusive, com respaldo na legislação que regula a proteção à mulher, como a Lei Maria da Penha, aplicada a qualquer tipo de violência de gênero, inclusive a política. Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou essa possibilidade, estendendo o uso dessas medidas para casos de violência política de gênero, incluindo ações de proteção contra ameaças, assédio e perseguições.

Por fim, a atuação institucional conta com canais específicos de denúncia, como o do TSE e o Ministério Público, além de linhas de apoio emergencial, como o 190 e o Ligue 180, que funcionam 24 horas por dia, garantindo acesso rápido e seguro às vítimas de violência contra a mulher em suas várias formas.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade