A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (26), a proibição da comercialização de um picolé e o recolhimento de um suplemento alimentar. Segundo a agência, os produtos contêm ingredientes que não passaram por avaliação de segurança para os usos identificados. As medidas também atingem a fabricação, a distribuição, a publicidade e o uso do suplemento da marca Equaliv.
Um dos produtos afetados é o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0., fabricado pela ABB Gelateria Ltda. A Anvisa proibiu a venda do alimento porque, conforme a decisão, a melatonina e o inositol presentes na composição foram autorizados para finalidades específicas, diferentes da utilização em um picolé.
De acordo com a agência, a melatonina e o inositol têm autorização para uso em suplementos alimentares. No caso do inositol, também há previsão para utilização em composto líquido pronto para consumo. A decisão indica, portanto, que esses ingredientes não tiveram autorização de segurança para serem empregados no produto alimentício comercializado pela empresa.
Com a determinação, o picolé fica impedido de ser comercializado. A medida tem como objetivo interromper a oferta do produto que, segundo a Anvisa, apresenta uma composição incompatível com as categorias de uso autorizadas para os ingredientes identificados.
Suplemento com proteína de fava também foi alvo da medida
A Anvisa determinou ainda o recolhimento do Body Strong Proetein, sabor cacau, da marca Equaliv. O produto é fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica e foi incluído na decisão por conter Peptistrong, uma proteína de fava hidrolisada.
Segundo a agência reguladora, o Peptistrong não passou por avaliação de segurança para uso em alimentos. A ausência dessa avaliação foi apontada como fundamento para a adoção das medidas sanitárias contra o suplemento alimentar.
Além do recolhimento, a Anvisa suspendeu a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o uso do Body Strong Proetein sabor cacau. A decisão alcança todas essas etapas relacionadas ao produto, impedindo que ele continue sendo produzido, anunciado, comercializado ou utilizado.
Publicidade apresentava alegações terapêuticas
A decisão também menciona a veiculação de publicidade considerada irregular. Conforme a Anvisa, o suplemento foi divulgado com alegações terapêuticas de “prevenção de sarcopenia” e de “suporte nutricional para preservação da massa magra em pessoas que usam canetas emagrecedora (GLP-1)”.
A sarcopenia é citada na própria comunicação comercial do produto como uma condição que poderia ser prevenida com o uso do suplemento. Da mesma forma, a publicidade associava o produto à preservação da massa magra por pessoas que utilizam canetas emagrecedoras identificadas como GLP-1.
Para a Anvisa, essas alegações contribuíram para a caracterização da publicidade irregular. A agência vinculou a suspensão do produto tanto à falta de regularização sanitária quanto à presença do ingrediente sem avaliação de segurança para uso em alimentos e às informações terapêuticas apresentadas na divulgação.