A partir de 2027, usuários de telefonia móvel deverão passar por validação biométrica para contratar e manter linhas telefônicas. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e tem como objetivo reduzir fraudes no setor, com a identificação do titular responsável pela linha.
A nova exigência será aplicada de forma gradual e abrangerá diferentes situações relacionadas aos serviços de telefonia móvel. O procedimento será necessário tanto para a abertura de novas contas quanto para determinadas mudanças em linhas já existentes, como troca de chip, portabilidade e alterações cadastrais ou contratuais.
A identificação será realizada por meio de reconhecimento facial acompanhado de prova de vida. O recurso deverá confirmar que a pessoa submetida à validação é um indivíduo real e, em seguida, a informação será comparada com bases de dados já existentes, que podem ser públicas ou privadas.
De acordo com a norma aprovada pela Anatel, as operadoras deverão disponibilizar a validação biométrica em diferentes canais de atendimento. O procedimento poderá ser feito presencialmente, nas unidades das empresas, ou por meios digitais, nos sites e aplicativos das operadoras de telefonia móvel.
A regulamentação também prevê alternativas para os casos em que não for possível concluir a autenticação biométrica. Nessas situações, as empresas deverão adotar outros procedimentos capazes de garantir a identificação do titular da linha. A medida busca evitar que a impossibilidade de realizar o reconhecimento facial impeça, por si só, a confirmação da identidade do usuário.
Implementação terá prazos diferentes
O cronograma de implantação foi dividido conforme o tipo de operação. Para novas contas pré-pagas, o prazo para que a biometria passe a ser utilizada termina em 30 de setembro de 2027.
Já para novas ativações de linhas pós-pagas, portabilidade numérica, troca de chips e alterações cadastrais ou contratuais, as operadoras terão até 31 de dezembro de 2027 para implementar a exigência.
A regra também alcançará usuários de contas antigas que ainda não tenham realizado o cadastro. Nesse caso, a regularização deverá ser feita até janeiro de 2029. O texto estabelece que as linhas que não forem regularizadas dentro do prazo poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas.
Com a exigência, a identificação do titular passa a fazer parte das etapas de contratação e manutenção do serviço móvel. A expectativa prevista na medida é dificultar o uso de linhas vinculadas a dados incorretos ou de terceiros, reforçando o controle sobre os responsáveis pelos números telefônicos. A aplicação escalonada permitirá que as diferentes modalidades de serviço e os usuários com cadastros antigos sejam incluídos progressivamente no novo sistema.