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Viraliza nas redes: O desespero de uma mãe para alterar o nome da filha no cartório após um arrependimento

1 de 1 Influenciadora se arrepende de nome de filha e é impedida por cartório de fazer alteração no registro — Foto: Reprodução/Redes sociais

A luta de uma mãe para mudar o nome de sua filha recém-nascida no cartório, após ela ter se arrependido da escolha, ganhou grande repercussão nas redes sociais em setembro. Após quase um mês de tentativas, a menina que inicialmente se chamava Ariel passou a se chamar Bella.

Durante o mês de dezembro, o g1 revisita algumas das histórias mais inusitadas – e verídicas – de 2025. Assista ao vídeo acima, leia o texto a seguir e explore outras reportagens no mapa ao final desta página. O relato original foi publicado em setembro.

Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, e seu marido vivem em Indaiatuba (SP) e viajaram a São Paulo para o nascimento de sua quarta filha, no dia 6 de agosto. No dia seguinte, ainda na maternidade, os pais registraram a bebê com o nome de Ariel, já que o hospital possui um cartório interno que facilita esse procedimento.

Entretanto, após alguns dias, o casal começou a se arrepender da escolha ao notar que médicos, enfermeiros e demais profissionais referiam-se à criança no gênero masculino. “Na maternidade, todos confundiam e tratavam como menino: ‘como está o Ariel? Vamos examinar o Ariel?’ Isso nos incomodou bastante. Nós nos olhávamos e pensávamos: será que será assim para sempre?”, contou Caroline, que é influenciadora digital.

Apesar de Ariel ser considerado um nome neutro, Caroline se preocupou com a possibilidade de a filha enfrentar bullying no futuro e, junto com o marido, decidiu mudar o nome da menina para Bella. No dia 18 de agosto, 11 dias após o nascimento, o casal se dirigiu ao 28º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais – Jardim Paulista, para solicitar a alteração. Segundo Caroline, o processo foi ágil. “Pagamos uma taxa de R$ 188, e a atendente disse que estava tudo certo, bastava voltar em 5 dias para pegar o novo documento”, explicou.

Porém, ao retornarem no dia 25 de agosto, foram informados pela oficial do cartório que o pedido havia sido negado, pois “arrependimento” não é um motivo válido para a troca de nome. Foi então que o conflito se intensificou. Caroline apoiou-se no artigo 55, parágrafo 4º da Lei 14.382/2022, que permite a alteração do nome do bebê em até 15 dias após o registro, desde que haja consentimento dos pais.

Segundo a mãe, a oficial teria afirmado que a lei era aplicável apenas em casos onde o pai registrasse o nome sem a autorização da mãe. Além disso, a funcionária teria se alterado, chegando a gritar e ameaçar Caroline. “Ela disse que tinha amigos juízes e que iria acabar com a gente. Olhou para mim e afirmou: ‘é bom seu marido ser bilionário, porque vamos acabar com vocês. Vou destruir sua vida'”, relatou a mãe.

Caroline também comentou que outro funcionário do cartório a chamou de “burra”. Devido à situação, ela acionou a polícia e registrou um boletim de ocorrência, enquanto o pedido de troca de nome foi encerrado pelo cartório. “Sai de lá chorando, desesperada, tremendo… Meu leite secou e agora estou tomando remédio para conseguir voltar a amamentar, por conta do estresse. Foi um choque enorme. Sentimo-nos impotentes”, desabafou.

Em nota, o cartório afirmou que “o caso em questão não se encaixa na hipótese normativa mencionada” e que “a legislação não prevê o simples direito de arrependimento após a escolha do nome já registrado”. A nota também esclareceu que, no momento do registro, tanto Caroline quanto o pai da criança expressaram a vontade de escolher aquele nome, e a lei não protege comportamentos contraditórios, especialmente de quem exerce a responsabilidade familiar.

No entanto, em 22 de setembro, Caroline anunciou que uma decisão judicial permitiu a troca do nome de Ariel para Bella. A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) confirmou a autorização judicial e informou que “a alteração do nome da criança, filha de Caroline Aristides, foi aprovada em um processo judicial autônomo, no qual o 28º Registro Civil não foi parte”.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade