Uma nova portaria do Ministério do Turismo estabelece que a diária de hospedagem deverá ser de 24 horas, define prazos para a limpeza dos quartos e promove maior transparência para os consumidores em todo o território nacional. Embora os horários exatos de check-in e check-out continuem a ser determinados por cada estabelecimento, agora é necessário que haja uma comunicação clara e prévia com os hóspedes, tanto nas próprias plataformas dos hotéis quanto nas agências de turismo e sites intermediários. O uso excepcional do quarto, como a antecipação do check-in ou a extensão do check-out, continua permitido, desde que seja acompanhado de tarifas diferenciadas, previamente informadas. Antes dessa regulamentação, os hotéis tinham liberdade total para definir seus horários, sem a necessidade de associar a diária a um tempo mínimo de utilização do quarto. Essa falta de padronização resultava em grandes variações entre os diferentes estabelecimentos e frequentemente gerava desentendimentos sobre o tempo de permanência que estava incluído no valor pago pelo hóspede.
Novos Padrões Nacionais para Check-in e Check-out
Novas diretrizes definem padrão de 24h para diárias, permitem cobrança por check-in e check-out fora do horário e implementam o registro digital obrigatório de hóspedes a partir de 15 de dezembro
– (crédito: SIRAPHOL S.)