Em 2021, o Brasil avançou na proteção às mulheres ao estabelecer um marco legal específico para a violência psicológica, reconhecendo-a como crime no Código Penal por meio da Lei nº 14.188. Essa legislação criou o artigo 147-B, que passa a tratar de forma distinta e penalmente prevista condutas que causam dano emocional, prejudicam o desenvolvimento da vítima ou têm como objetivo degradar, controlar ou limitar sua autonomia. Antes dessa mudança, situações de violência psicológica poderiam ser enquadradas em outros crimes, dependendo das circunstâncias, mas não existia um tipo penal próprio no Código Penal dedicado a esse tipo de agressão.
A legislação também oficializou o uso do Sinal Vermelho, uma iniciativa que ganhou força em 2020 durante a pandemia de Covid-19, criada pela Associação dos Magistrados Brasileiros em parceria com o Conselho Nacional de Justiça. A ação consiste na demonstração de um “X” na palma da mão, que funciona como um sinal de alerta discreto para mulheres em situação de violência, permitindo que elas peçam ajuda sem precisar verbalizar a situação de risco. Quando identificado por profissionais treinados, o gesto aciona imediatamente a rede de proteção, incluindo a Polícia Militar, órgãos de assistência social e outros serviços de atendimento.
A criação do artigo 147-B representa um avanço na criminalização da violência psicológica, que passa a ser considerada um crime com previsão penal própria. A lei define que causar dano emocional à mulher, de forma que prejudique seu pleno desenvolvimento ou vise degradar, manipular ou controlar suas ações, crenças e decisões, constitui infração penal. Entre os meios considerados ilícitos estão ameaças, humilhações, constrangimentos, manipulação, isolamento, chantagens, ridicularizações e limitações ao direito de ir e vir. Além disso, a legislação abrange outras condutas que possam prejudicar a saúde psicológica e a autodeterminação da mulher.
A tipificação específica permite que a violência psicológica seja reconhecida formalmente na esfera criminal, complementando as medidas de proteção já previstas na Lei Maria da Penha. Entretanto, é importante esclarecer que nem toda discussão ou término de relacionamento configura automaticamente o crime. Para que a conduta seja enquadrada no artigo 147-B, é necessário que os elementos previstos na lei estejam presentes, ou seja, que haja uma ação que cause dano emocional de forma reiterada ou grave. A legislação, contudo, possibilita que a mulher não precise aguardar uma agressão física para buscar proteção, uma vez que o dano emocional já constitui uma forma de violência passível de punição.
A Lei nº 14.188/2021 também reforçou o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, que já vinha sendo utilizado desde 2020. A iniciativa visa facilitar a comunicação de mulheres que enfrentam violência, oferecendo uma maneira discreta de solicitar ajuda. Os órgãos públicos e instituições envolvidas devem manter canais de atendimento eficientes e capacitar profissionais para reconhecerem o sinal e acionarem os recursos necessários. Os protocolos adotados por tribunais estaduais variam, mas, em geral, incluem o acionamento do 190, coleta de dados essenciais e o atendimento em espaços reservados, sempre respeitando a decisão da mulher.
No Paraná, por exemplo, o protocolo do Tribunal de Justiça orienta que o atendente preserve a discrição, acione a Polícia Militar e recolha informações como nome, endereço e telefone, além de possibilitar que a mulher aguarde a chegada da equipe policial em local seguro. Em Santa Catarina, a orientação é respeitar a decisão da vítima caso ela não queira atendimento policial imediato, e o atendente não é considerado testemunha apenas por ter realizado o procedimento de reconhecimento do sinal.
O Sinal Vermelho é uma ferramenta essencial em contextos de risco, especialmente quando falar pode colocar a mulher em maior perigo. Em situações de emergência, ela pode acionar diretamente a Polícia Militar pelo 190, enquanto o Ligue 180 oferece suporte, orientação e encaminhamento de denúncias de forma gratuita e 24 horas por dia em todo o país. A legislação também garante que, quando os requisitos forem atendidos, a conduta de violência psicológica possa ser analisada sob outros dispositivos legais, ampliando as possibilidades de proteção às vítimas.