O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar a interpretação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), permitindo sua aplicação em situações de violência contra a mulher que não estejam restritas ao âmbito doméstico, familiar ou de relação afetiva. A decisão, que ocorreu durante o julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, sob relatoria do ministro Edson Fachin, estabelece que a proteção prevista na legislação deve ser estendida a qualquer situação em que haja violência de gênero, independentemente do vínculo entre vítima e agressor.
A mudança na interpretação da lei não implica em alteração legislativa, mas sim em uma orientação vinculante para tribunais e juízes de todo o país. Antes da decisão do STF, a aplicação das medidas protetivas exigia a existência de uma relação doméstica, familiar ou de afeto entre vítima e agressor. Agora, o entendimento é que o fator determinante para a concessão dessas medidas é a presença de violência baseada no gênero e a existência de risco à integridade da mulher, mesmo que o conflito ocorra em contextos comunitários, profissionais, sociais ou institucionais.
A decisão tem origem em um caso de Minas Gerais, onde uma mulher denunciou perseguições e ameaças de morte por parte de um vizinho. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou a aplicação da Lei Maria da Penha, alegando que não havia relação de convivência ou afetiva entre vítima e agressor. O Ministério Público de Minas recorreu ao STF, argumentando que essa interpretação restringia a proteção legal e contrariava compromissos internacionais do Brasil na luta contra a violência de gênero.
O ministro Edson Fachin destacou que a violência de gênero não se limita ao ambiente doméstico ou familiar. Para ele, a proteção deve abarcar qualquer situação em que a mulher esteja sob risco devido à sua condição de gênero, em conformidade com obrigações internacionais do Brasil em direitos humanos. Assim, a tese fixada pelo plenário determina que as medidas protetivas podem ser aplicadas em qualquer cenário de violência de gênero, independentemente da existência de vínculo afetivo ou familiar.
A principal mudança trazida pela decisão é a possibilidade de uso das medidas protetivas em casos onde vítima e agressor não tenham qualquer relação direta. Anteriormente, a ausência de vínculo poderia impedir a concessão dessas medidas, mas agora, o que prevalece é a análise do contexto de violência e risco, reforçando a proteção às mulheres em uma gama mais ampla de situações.
A decisão também esclarece que a concessão de medidas protetivas não implica responsabilização criminal automática do agressor. Elas representam instrumentos de proteção à integridade da mulher, cuja aplicação não depende de condenação penal, que será avaliada posteriormente, mediante apuração dos fatos e eventual enquadramento em tipos penais.
Outra inovação importante é quanto à competência judicial: em casos de risco imediato à integridade da vítima, o pedido de medida protetiva deve ser apreciado pelo juízo competente, mesmo que inicialmente apresentado a um órgão judicial que não detenha competência definitiva para o caso. Assim, busca-se evitar que mulheres em situação de risco fiquem desprotegidas por questões de jurisdição, garantindo a urgência do atendimento.
O entendimento do STF também incluiu a proteção contra violência política de gênero, prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral, atribuindo à Justiça Eleitoral a competência para analisar esses casos. Essa inclusão visa combater formas de violência que, embora distintas da violência doméstica, representam mecanismos de intimidação e desestímulo à participação feminina na política.
Por fim, a Corte reafirmou a possibilidade de delegados de polícia ou agentes policiais concederem medidas protetivas de urgência em situações de ameaça ou violência de gênero, reforçando a atuação imediata diante de riscos à integridade da mulher, independentemente de questões de competência judicial. Essa decisão reforça o compromisso do STF com a ampliação da proteção às mulheres, garantindo uma atuação mais ampla e efetiva contra a violência de gênero em diferentes contextos.