Um projeto de lei em andamento na Câmara dos Deputados prevê a possibilidade de concessão de porte de arma de fogo a empresários e microempreendedores individuais (MEIs), permitindo que esses profissionais possam portar armas na rua. Na terça-feira (18), o Projeto de Lei 5438/25 foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da Casa, aguardando agora a designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta, originalmente elaborada pelo deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), defendia a liberação do porte de armas para empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais com o objetivo de proteger sua vida e patrimônio.
A versão aprovada, apresentada pelo deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que unificou outras quatro propostas, amplia o escopo do projeto, detalha as condições de concessão e estende o direito a outras categorias profissionais. Entre os grupos que podem vir a ter acesso ao porte de arma estão empresários do comércio e microempreendedores individuais, considerados por Zaeli como profissionais expostos a riscos cotidianos devido à rotina de movimentação de estoques, valores e a constante exposição a perigos inerentes às atividades comerciais. Segundo o parlamentar, a regulamentação do porte é justificada pela necessidade de legítima defesa diante desses riscos.
Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e também pelo Senado Federal, além de ser sancionado pelo Presidente da República. A proposta introduz critérios específicos para a obtenção da licença de porte de arma, que teria validade de cinco anos. Entre os requisitos estão o cumprimento de condições previstas no Estatuto do Desarmamento, legislação federal de dezembro de 2003 que regula a posse, o registro, o porte e a venda de armas de fogo e munições.
O projeto também estabelece limites para a circulação com arma de fogo, restringindo o porte ao local de trabalho e ao trajeto direto entre a residência do portador e sua empresa, proibindo a ampliação da rota ou permanência fora dessas hipóteses autorizadas. Além disso, o porte pode ser cancelado em caso de flagrante sob efeito de álcool ou drogas, uso ostensivo ou ameaçador da arma, condenação por crime doloso ou abandono da função na empresa que motivou a solicitação.
De acordo com o Estatuto do Desarmamento, o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo exceções previstas em legislação específica. A autorização para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) é de responsabilidade do Exército, que regula a produção, importação, exportação, comércio e o próprio porte de armas desses grupos. As penas para o porte ilegal de arma de fogo variam de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, sendo o crime considerado inafiançável, salvo quando a arma estiver em nome do infrator. Para posse ou porte de armas de uso restrito, as penas variam de três a seis anos de prisão, também com multa.