Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado exclusivamente com base na análise de documentos poderão solicitar uma reanálise do processo em até dez dias. A possibilidade vale para os casos em que não houve exame médico-pericial presencial e passa a valer a partir desta sexta-feira (6).
A mudança foi oficializada pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
Com a nova regra, o segurado poderá encaminhar documentos médicos ou odontológicos adicionais ao apresentar o pedido de reanálise. O procedimento, no entanto, não se aplica a todas as negativas do benefício. Ele é destinado especificamente às situações em que a decisão foi tomada somente a partir dos documentos entregues pelo requerente, sem a realização de perícia presencial.
O auxílio por incapacidade temporária é o benefício conhecido anteriormente como auxílio-doença. A análise documental permite que o INSS avalie o requerimento sem exigir, inicialmente, o comparecimento do segurado a uma agência para exame médico-pericial presencial. A nova portaria estabelece uma etapa específica de contestação para quem recebeu uma negativa nesse formato.
Escolha entre reanálise e recurso altera as etapas disponíveis
A portaria também determina que o segurado deve considerar as consequências de optar diretamente pelo recurso administrativo. Caso apresente o recurso sem pedir antes a reanálise, não poderá utilizar posteriormente esse procedimento de reexame.
Na prática, a norma define caminhos diferentes para contestar a decisão do INSS. O segurado que preferir solicitar a reanálise deverá aguardar a avaliação desse pedido antes de recorrer administrativamente. Já aquele que encaminhar diretamente o recurso não terá a possibilidade de fazer a reanálise em uma etapa posterior.
O prazo para o recurso também varia conforme o procedimento escolhido. Se não houver solicitação de reanálise, a contagem começa quando o segurado toma conhecimento da decisão original que negou o benefício.
Quando o pedido de reanálise é apresentado, o prazo para recorrer passa a ser contado somente depois que o segurado é informado sobre a decisão referente a essa nova avaliação. A regra, portanto, organiza a sequência dos procedimentos e vincula o início do prazo à decisão correspondente a cada caso.
Novas negativas documentais terão limite
A Portaria Conjunta nº 54 prevê ainda um limite para a repetição de indeferimentos baseados apenas em documentos. Depois de dois pedidos consecutivos negados exclusivamente por análise documental, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para exame médico-pericial.
Essa avaliação poderá ser realizada presencialmente ou por telemedicina. Com isso, a análise baseada somente nos documentos apresentados deixa de ser suficiente após duas negativas sucessivas, sendo necessária uma avaliação médico-pericial para os pedidos posteriores.
Regra altera procedimentos do Novo Atestmed
A medida modifica a Portaria Conjunta nº 13, publicada em março deste ano, que instituiu o Novo Atestmed. O sistema ampliou a utilização da documentação médica para a análise dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária, reduzindo a necessidade imediata de comparecimento a uma unidade do INSS para perícia presencial.
O modelo foi criado para tornar mais rápida a avaliação dos requerimentos e a definição sobre a concessão ou a negativa do benefício. Entre as mudanças associadas ao Novo Atestmed está também a ampliação do período máximo de duração do auxílio, que passou de 60 dias para até 90 dias.
A nova portaria mantém a análise documental como uma das formas disponíveis para avaliar os pedidos, mas cria uma possibilidade de reexame para os segurados que tiveram o benefício recusado sem perícia presencial. Ao mesmo tempo, estabelece que a sequência de duas negativas baseadas exclusivamente em documentos levará obrigatoriamente à realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.