A partir de 1º de outubro, os planos de saúde no Brasil passarão a ser obrigados a oferecer cobertura para exames de mamografia digital a todas as pessoas, independentemente da faixa etária, desde que haja indicação médica. A medida elimina a restrição atualmente vigente, que limita a cobertura para mulheres entre 40 e 69 anos. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no dia 3 de outubro e foi oficialmente divulgada nesta quinta-feira, 10 de outubro. A ANS é o órgão responsável por regular o setor de planos de saúde no país, atuando para garantir o acesso a procedimentos essenciais e a proteção do consumidor.
A mamografia digital representa uma evolução do exame convencional, sendo considerada uma das principais ferramentas para a detecção precoce do câncer de mama. Essa tecnologia oferece diversas vantagens, como menor exposição à radiação, redução do tempo de compressão da mama durante o procedimento e a possibilidade de armazenamento digital das imagens. Essas características facilitam o acompanhamento clínico ao longo do tempo e permitem uma avaliação mais precisa por diferentes especialistas, contribuindo para diagnósticos mais rápidos e confiáveis.
A decisão de ampliar a cobertura do exame foi motivada por discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), vinculada à ANS. Os integrantes da comissão defenderam que a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado oncológico e que restringir sua realização a uma faixa etária específica poderia prejudicar ou atrasar o acesso oportuno ao diagnóstico do câncer de mama. A justificativa baseia-se na importância do diagnóstico precoce, que aumenta significativamente as chances de tratamento bem-sucedido e pode reduzir a necessidade de procedimentos invasivos mais complexos.
A inclusão de “todas as pessoas” na cobertura, independentemente do gênero, é uma mudança relevante, pois reconhece a diversidade de identidades de gênero. Assim, indivíduos que se considerem não binários ou que não se identifiquem exclusivamente como homem ou mulher também terão direito ao exame, sem restrições etárias ou de identidade de gênero.
A iniciativa coincide com o mês de conscientização sobre a prevenção do câncer de mama, conhecido como Outubro Rosa. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão ligado ao Ministério da Saúde, estima-se que o Brasil registre aproximadamente 73.610 novos casos de câncer de mama por ano. O diagnóstico precoce, possibilitado por exames como a mamografia digital, é fundamental para aumentar as taxas de cura e reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos, além de contribuir para uma melhor qualidade de vida às pacientes.
A decisão da ANS reflete uma mudança na política de cobertura dos planos de saúde, reforçando a importância do acesso universal ao exame e alinhando-se às recomendações de entidades de saúde e oncologia. A medida visa garantir que todos os indivíduos possam realizar a mamografia digital sempre que indicado por um profissional de saúde, independentemente de idade ou gênero, promovendo uma abordagem mais inclusiva e preventiva na luta contra o câncer de mama.