A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar conteúdos publicados no Instagram, no Facebook e no Threads que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir trabalhadores por causa de suas preferências políticas. A decisão é provisória e estabelece prazo de 24 horas, contado a partir da notificação da empresa, para a remoção de 14 publicações identificadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, no âmbito de uma ação civil pública apresentada pelo MPT. Além da retirada dos conteúdos, o órgão pede que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as publicações questionadas estimulavam empregadores a adotar medidas contra funcionários em razão de suas escolhas eleitorais. Entre as condutas apontadas estão a perseguição, a exposição pública e a demissão de trabalhadores motivadas por convicção, preferência ou manifestação política.
O MPT também sustenta que os mecanismos de recomendação das plataformas poderiam ampliar a circulação desse tipo de material. Entre os sistemas citados estão a aba “explorar”, do Instagram, e a sugestão de reels, vídeos curtos recomendados aos usuários. A decisão judicial determina que a Meta suspenda a recomendação algorítmica das publicações identificadas.
Decisão prevê alerta aos usuários
Outra medida imposta à empresa é a divulgação de um comunicado institucional aos usuários das três plataformas no Brasil. O alerta deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por motivo de convicção, preferência ou manifestação política.
A orientação também deverá esclarecer que essa proteção se aplica tanto aos processos seletivos quanto às decisões relacionadas à demissão. A determinação busca diferenciar o exercício legítimo da liberdade de expressão e da manifestação de opiniões políticas da incitação a práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso afirmou que a liberdade de expressão e o direito de expor posicionamentos políticos são assegurados, mas não autorizam o incentivo à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
O magistrado também ressaltou que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que um empregador use a preferência política de um funcionário como justificativa para uma punição discriminatória. Para a decisão, a existência dessa modalidade de desligamento não elimina a proibição de práticas motivadas por discriminação política.
MPT recebeu mais de 3 mil denúncias
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um período de 72 horas depois do segundo turno.
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá ser obrigada a pagar multa diária de R$ 50 mil por cada publicação que permanecer disponível. Já a falta de divulgação do comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A liminar não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça do Trabalho. O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.
Com informações da Agência Brasil.