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Justiça determina pensão a caseiro explorado por 28 anos e usado como “laranja” no DF

Foto ilustrativa editada com IA (Wirestock/Freepik)

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que trabalhou durante 28 anos para uma família do Distrito Federal em condições análogas à escravidão. Além da exploração trabalhista, o homem teve seus dados utilizados em cinco empresas ligadas aos empregadores, nas quais chegou a aparecer como sócio majoritário e administrador, embora afirmasse desconhecer os negócios.

A decisão também autorizou o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família e proibiu os investigados de utilizar o nome, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a assinatura ou qualquer outro dado pessoal do trabalhador em atos jurídicos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por ocorrência.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou uma ação civil pública contra os quatro familiares. No processo, o órgão pede o pagamento de R$ 2 milhões em indenizações, além da quitação dos direitos trabalhistas que não teriam sido pagos ao longo de quase três décadas.

Trabalhador vivia em condições precárias

Natural da Bahia, o caseiro chegou a Brasília em 1998 e passou a trabalhar em uma residência localizada no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte. Entre as tarefas realizadas estavam serviços de jardinagem e cuidados com animais.

Segundo a investigação conduzida pelo MPT, ele recebia aproximadamente R$ 200 por semana, não usufruía férias e vivia em condições precárias. O trabalhador também não possuía conta bancária nem telefone celular. A carteira de trabalho permanecia sob a posse de uma integrante da família.

A fiscalização teve início depois de uma denúncia anônima recebida em agosto de 2026. A operação reuniu equipes do MPT, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal. Ao todo, foram lavrados 13 autos de infração, incluindo um relacionado ao reconhecimento de trabalho em condições análogas à escravidão.

Dados do caseiro foram usados em empresas

Durante a apuração, os investigadores identificaram que integrantes da família haviam transferido para o nome do trabalhador participações em cinco empresas. Em algumas delas, o caseiro figurava como único sócio e administrador.

Em uma das sociedades, ele aparecia como proprietário de 90% do capital social. Aos fiscais, no entanto, declarou que nunca havia trabalhado com empresas e que nem sequer sabia o que era uma empresa. O MPT também encontrou seis execuções judiciais relacionadas ao nome do trabalhador, sendo três de natureza fiscal.

Em decisão de 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, apontou a existência de indícios robustos de uso indevido da identidade do caseiro para a manutenção de atividades empresariais de terceiros. Segundo a decisão, as operações societárias apresentavam características de fraude.

De acordo com o MPT-DF, o caso reúne as quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão previstas na legislação brasileira. O órgão ressalta que a configuração desse tipo de crime não depende da existência de cárcere ou de impedimento físico para que a vítima deixe o local. A presença de apenas uma das modalidades previstas em lei já é suficiente para caracterizar a condição.

Rede de assistência deve acompanhar trabalhador

Além da pensão mensal e do bloqueio de bens, a Justiça determinou que os quatro investigados não utilizem os dados pessoais do caseiro em qualquer ato jurídico.

A situação do trabalhador também deverá ser acompanhada pela rede de assistência social. Conforme relatório de 21 de outubro, ele ainda permanecia no imóvel onde viveu por quase três décadas, mesmo após o reconhecimento das condições de exploração.

O documento indica que o homem apresenta dependência material e dificuldade para construir alternativas de subsistência. Ele também demonstrou resistência em deixar a residência.

Na ação civil pública, o MPT solicita que a Justiça determine a separação entre o trabalhador e a família no prazo de três meses, com acompanhamento da rede de proteção social. O órgão pede R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, totalizando R$ 2 milhões, além do pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade