A Justiça Federal do Amapá determinou que a União pague uma indenização de R$ 200 mil por danos morais à família de Luís Messias Tavares, ex-líder estudantil e vítima de perseguição política durante a ditadura civil-militar instaurada em 1964. A sentença, proferida pelo juiz federal Felipe Handro no dia 24 de outubro de 2023, baseou-se no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá, que documenta as violações sofridas pelo ex-agente de polícia e ativista.
Luís Messias Tavares foi preso de forma arbitrária por motivos políticos, exonerado de seu cargo público e submetido a condições degradantes de encarceramento. O relatório da Comissão Estadual da Verdade do Amapá aponta que ele foi um dos líderes do movimento estudantil na região, tendo sido presidente e um dos fundadores do Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA). Os depoimentos colhidos confirmam a sua atuação política e detalham sua prisão, as condições do cárcere e os impactos psicológicos decorrentes da repressão estatal.
Segundo o documento, Luís Messias sofreu um surto psicótico e um acidente vascular cerebral (AVC) aos 25 anos, que resultaram na perda irreversível da memória recente. A ausência de assistência neurológica ou psicológica adequada agravou seu quadro, impedindo-o de reconhecer pessoas com quem tinha acabado de conversar, o que comprometeu sua saúde mental de forma permanente até sua morte, ocorrida em 2011. A sentença destaca que esses efeitos tiveram impacto direto na sua qualidade de vida e na de sua família.
A decisão judicial reconhece também que os efeitos da perseguição se estenderam à esposa e aos seis filhos de Luís Messias, que sofreram danos morais reflexos. A sentença detalha que a família enfrentou a desestruturação familiar, a perda do sustento devido à demissão arbitrária de Luís Messias, além do estigma social de serem rotulados como “família de subversivos”. O sofrimento prolongado, agravado pela enfermidade mental irreversível de Luís Messias, foi considerado na condenação.
A defensora pública federal da União, Nayara Ribeiro Schröder Xavier, que atuou no caso, ressaltou que a decisão reforça o direito dos familiares à reparação pelos danos morais reflexos decorrentes da perseguição política. Ela destacou ainda que ações indenizatórias por graves violações de direitos humanos praticadas durante o regime militar são consideradas imprescritíveis, ou seja, não têm prazo para serem reivindicadas.
A sentença também distingue a condenação de eventual reconhecimento da condição de anistiado político, atribuído pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, esclarecendo que a reparação civil é uma medida distinta e tem caráter de responsabilização pelos danos causados. Para a defensora, a decisão confere efetividade ao direito à memória, à verdade e à reparação, ao validar fatos históricos documentados pela Comissão Estadual da Verdade do Amapá.
Luís Messias Tavares foi considerado opositor do regime militar e, por isso, rotulado como “comunista” pelos militares. Sua prisão ocorreu na Fortaleza de São José de Macapá, onde permaneceu sob vigilância armada, em condições insalubres, e foi exonerado sumariamente do serviço público. O encarceramento resultou em um AVC e um surto psicótico que comprometeram sua saúde mental de forma irreversível, condição que persistiu até sua morte, em 2011.