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Desembargador do TRF1 confirma cobrança de imposto de exportação de petróleo após decisão da AGU

Além do imposto de exportação, a MP incluiu ainda o subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de reforço na fiscalização contra aumentos abusivos no preço dos combustíveis. (Ascom-TRF1)

O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu nesta terça-feira, dia 1º, manter a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos, revogando liminar que suspendia a tributação. A decisão foi proferida em resposta a recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava derrubar a suspensão do tributo determinada pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal.

A liminar anterior havia sido concedida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, após ação movida pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). A entidade alegou que a resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), que instituiu a alíquota de 12%, reproduzia uma cobrança que, na prática, havia sido extinta com o fim da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a associação, tal ato violaria a Constituição Federal, que veda a reedição de matérias já extintas pelo Congresso Nacional.

A AGU, por sua vez, argumentou que a decisão do Gecex-Camex está respaldada na legalidade do ato administrativo, uma vez que a competência para alterar as alíquotas do imposto de exportação é do Poder Executivo, que possui prerrogativa para deliberar sobre tributos regulatórios. A defesa da União destacou que a alteração ocorreu após o fim da vigência da MP, e que o ato administrativo não constitui uma reedição da medida provisória, mas sim uma decisão de órgão competente para estabelecer a alíquota do tributo.

Na sua decisão, o desembargador Veloso refutou o argumento de que a medida violaria a Constituição, afirmando que a proibição de reedição de MP com o mesmo conteúdo não se aplica a atos administrativos do Gecex-Camex, que possui atribuição legal para deliberar sobre tributos regulatórios. Segundo o magistrado, a competência do Executivo para modificar as alíquotas do imposto de exportação existia antes da MP 1.340/2026 e permanece válida, independentemente do fim da medida provisória.

Veloso também ressaltou que a suspensão da cobrança do imposto poderia gerar riscos à ordem econômica e ao planejamento governamental, especialmente em um contexto de instabilidade internacional, marcada pela guerra entre Estados Unidos e Irã, que resultou no fechamento do Estreito de Ormuz — uma das principais rotas de exportação de petróleo mundial. A decisão do desembargador, portanto, reforça a validade da cobrança, que foi prorrogada por mais 60 dias a partir de 8 de setembro, abrangendo exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos.

Dados divulgados pela Receita Federal indicam que, até julho, a arrecadação do imposto de exportação de petróleo atingiu R$ 7,98 bilhões. A possibilidade de recurso contra a decisão do TRF1 permanece, uma vez que a sentença ainda não transitou em julgado, o que mantém a expectativa de possíveis novas discussões sobre a legalidade da cobrança.

A decisão do TRF1 reafirma o entendimento de que a alteração na alíquota do imposto de exportação, realizada pelo órgão competente do Poder Executivo, possui respaldo legal e não viola o princípio da separação dos poderes ou a Constituição, mesmo após o encerramento da vigência da MP 1.340/2026.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade