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Justiça Federal suspende reconhecimento da harmonização facial como especialidade odontológica; Conselho Federal de Odontologia anuncia recurso

(Lookstudio/Freepik)

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade da odontologia. A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestou a validade da norma. Segundo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), os conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções, ampliar ou modificar as condições para o exercício de suas respectivas profissões sem respaldo legal adequado.

A suspensão ocorreu após o recurso protocolado pelo CFM, que alegou que a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. De acordo com o entendimento do tribunal, a ampliação das competências profissionais por parte do conselho odontológico, sem respaldo na legislação vigente, apresenta riscos à saúde pública. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a resolução do CFO extrapolou os limites legais, destacando que a lei não autoriza os odontólogos a realizarem procedimentos invasivos com fins estéticos fora do escopo da profissão.

A decisão do TRF1 reforça a necessidade de que as atividades profissionais estejam estritamente alinhadas às competências previstas na legislação federal. A harmonização orofacial, que envolve procedimentos estéticos realizados na face, foi reconhecida pelo CFO como uma especialidade odontológica, o que permitia aos cirurgiões-dentistas atuar na área. No entanto, a ação do CFM questiona essa classificação, alegando que certas intervenções invasivas devem ser de competência exclusiva da medicina.

Em resposta à decisão judicial, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) anunciou que irá recorrer da suspensão e reafirmou seu entendimento de que a harmonização orofacial é uma especialidade da odontologia. Em nota oficial, o conselho ressaltou que a atividade dos cirurgiões-dentistas na área facial não deve ser confundida com atos privativos da medicina, destacando que as intervenções realizadas pelos profissionais da odontologia na face estão dentro de suas competências legais. O CFO também recomendou que os dentistas continuem suas atividades na área de harmonização orofacial enquanto o recurso estiver sendo julgado na Justiça, desde que respeitados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas regulamentares aplicáveis.

A controvérsia evidencia o embate entre os conselhos profissionais de diferentes áreas de saúde sobre as fronteiras de atuação, especialmente em procedimentos estéticos que envolvem a face. A decisão do TRF1 traz à tona a necessidade de definição clara sobre as competências de cada profissão, buscando garantir a segurança dos pacientes e o cumprimento das normas legais. A questão ainda está sujeita a recursos e pode ter desdobramentos futuros que irão definir o entendimento final sobre a atuação dos profissionais na harmonização facial no Brasil.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade