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Justiça Federal ordena paralisação das operações da mina da Vale após vazamentos

A Justiça Federal decidiu pela interrupção imediata das atividades da Mina de Fábrica, pertencente à Vale, situada na divisa entre Ouro Preto e Congonhas, em resposta a solicitações do Ministério Público Federal em uma ação civil pública.

Além disso, a Justiça irá avaliar um pedido de bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas da empresa. Essa decisão será divulgada após a apresentação de cálculos técnicos que demonstrem os danos causados.

Segundo a Justiça, o potencial de chuvas intensas é um fator previsível que deve ser levado em consideração no planejamento de segurança das operações, não podendo ser utilizado como justificativa para eventuais falhas estruturais.

No dia 25 de janeiro, aproximadamente 262 mil metros cúbicos de sedimentos foram liberados de uma cava na Mina de Fábrica, o que equivale a 85 piscinas olímpicas. A enxurrada de sedimentos atingiu o almoxarifado, escritórios e outras áreas da CSN, uma empresa vizinha, além de afetar cursos de água.

A decisão judicial também impôs uma multa diária de R$ 500 mil em caso de não cumprimento das ordens estabelecidas. Em uma comunicação à Itatiaia, a Vale informou que suspendeu as operações na Mina de Fábrica no dia 26 de janeiro, após a Prefeitura Municipal de Congonhas ter revogado o alvará de funcionamento da empresa.

“A Companhia interrompeu as operações nas unidades mencionadas e se compromete a se manifestar prontamente sobre as demandas, colaborando integralmente com as autoridades competentes e fornecendo todos os esclarecimentos necessários”, declarou a Vale.

Na última sexta-feira (6), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia determinado a paralisia imediata de todas as operações na Mina de Fábrica.

O Ministério Público Federal relatou que a Cava Área 18, onde ocorreu o extravasamento, tinha autorização apenas para o depósito temporário de materiais. No entanto, na prática, a estrutura funcionava como uma “barragem” para armazenar resíduos de outras unidades sem a devida autorização.

A Itatiaia procurou a Vale sobre essa alegação, mas não obteve resposta até a última atualização da matéria.

A decisão judicial também exige que a empresa identifique, em até 72 horas, se existem outras estruturas com funcionamento similar em todas as suas minas em Minas Gerais. Caso existam, a mineradora deverá revisar as condições de segurança e apresentar documentação à Justiça.

Dentro do mesmo prazo, a companhia deve esclarecer se seu Plano de Ação de Emergência foi ativado no dia do incidente, além de detalhar quais níveis de alerta foram empregados e os motivos técnicos para um eventual não acionamento completo do plano.

Os direitos de exploração mineral da unidade junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) foram congelados pela Justiça, impedindo a Vale de vender ou transferir a permissão de exploração da mina para terceiros. Essa medida visa garantir o pagamento de indenizações e a recuperação da área afetada.

Novas operações na área impactada estão proibidas, permitindo apenas ações emergenciais de prevenção, contenção, estabilização ou fiscalização, seja por determinação judicial ou cumprimento de ordens de órgãos reguladores e ambientais.

A Justiça também estabeleceu um prazo de cinco dias para que a empresa apresente documentos técnicos e relatórios de monitoramento detalhados, essenciais para que especialistas avaliem a gravidade dos danos e a eficácia das medidas de contenção.

A reportagem da Itatiaia entrou em contato com a Vale, que por meio de nota, afirmou que “a disposição de rejeitos na Cava 18 estava devidamente licenciada e todo o processo foi realizado conforme a legislação e exigências regulatórias”. Além disso, a mineradora destacou que “o extravasamento ocorrido no local, no dia 25 de janeiro, não está relacionado a barragens ou diques, e não houve transporte de rejeitos de mineração, mas apenas de água com sedimentos (terra)”.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade