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MPMG sugere que governo Zema inclua responsabilidades ambientais na venda da Copasa

Copasa | Reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) fez uma recomendação ao Governo de Minas para que as responsabilidades ambientais da Copasa sejam incorporadas nos editais e contratos relacionados à privatização da empresa de saneamento. Essa orientação foi formalizada na última quinta-feira (18), um dia após a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovar a venda da companhia.

Assinada por Walter Freitas de Moraes Júnior, integrante da 15ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, a recomendação estipula que o futuro comprador da Copasa será responsável por danos ambientais ocorridos antes da aquisição e aqueles que possam surgir após a desestatização da empresa.

Para mitigar os riscos associados aos passivos ambientais, o MPMG sugere que o Governo de Minas elabore um inventário detalhado que inclua autos de infração, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), ações judiciais e contingências relacionadas à operação da Copasa.

O MPMG enfatiza que a legislação brasileira estabelece que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, não depende de culpa. Assim, a empresa adquirente será considerada poluidora indireta ao assumir a Copasa. O órgão também menciona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que crimes ambientais não prescrevem.

A recomendação visa, entre outros aspectos, garantir a transparência e publicidade necessárias para que empresas interessadas em adquirir a Copasa estejam cientes dos riscos envolvidos na transação e na operação da antiga estatal.

Walter Freitas de Moraes Júnior, no documento, ressalta que a atividade de saneamento básico pode ter um impacto ambiental significativo e está diretamente relacionada à saúde pública e à segurança hídrica. Ele argumenta que a clareza sobre os passivos ambientais é crucial para assegurar a legalidade do processo de privatização.

“Omissões ou tratamentos vagos em relação ao passivo ambiental comprometem a concorrência, ferem a isonomia entre os licitantes e prejudicam a racionalidade dos investimentos. O princípio da publicidade é uma proteção do interesse público, assegurando o controle social e possibilitando uma atuação preventiva do MP. Isso evita que passivos ambientais se tornem crises após a venda. A transparência protege o comprador, que precisa compreender o passivo ambiental que assume, avaliar riscos jurídicos e financeiros e planejar investimentos adequadamente,” afirma um trecho do documento do MPMG.

Na última quarta-feira, a Assembleia Legislativa aprovou, por 53 votos a 19, o Projeto de Lei (PL) 4.380/2025, que prevê a privatização da Copasa, uma proposta que encerra um dos debates mais longos e tumultuados relacionados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

A tramitação do PL 4.380/2025 foi precedida por discussões intensas sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2023, também de autoria do governador Romeu Zema, que eliminou a necessidade de um referendo popular para autorizar a privatização da Copasa.

A privatização da Copasa, assim como a da Gasmig e da Cemig, já estava na agenda do governo desde o primeiro mandato de Zema, mas ganhou novo impulso com a criação do Propag. O projeto permite a privatização e federalização de ativos como uma forma de saldar a dívida com a União, fazendo com que várias propostas de privatização, que estavam paradas por anos, avançassem na Assembleia, incluindo a venda de imóveis estaduais.

O Propag estabelece que os estados podem refinanciar suas dívidas com a União em um prazo de 30 anos, além de criar mecanismos para reduzir os juros sobre as parcelas. O governo estadual pretende ingressar no programa abatendo 20% do montante devido. Para isso, enviou projetos à Assembleia com o objetivo de privatizar ou federalizar estatais.

Atualmente, os juros são calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano. Se o estado conseguir amortizar 20% da dívida, poderá reduzir em dois pontos percentuais a cobrança adicional. Um ponto percentual adicional pode ser abatido caso os recursos economizados sejam reinvestidos em áreas essenciais como segurança pública, educação profissionalizante e infraestrutura. A venda da Copasa é defendida como uma maneira de levantar recursos para esses investimentos no primeiro ano de adesão ao Propag.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade