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Decisão do TST determina que 80% dos funcionários dos Correios permaneçam em atividade durante a greve

•Divulgação/Correios

A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomou uma decisão parcial em favor dos Correios, estabelecendo que os sindicatos em greve devem manter 80% de seus trabalhadores ativos em cada uma das unidades. Essa determinação foi anunciada nesta quinta-feira (18), em resposta a um pedido feito pelos Correios contra 12 sindicatos de várias regiões do país. Além disso, a decisão assegura a circulação livre de pessoas, mercadorias e correspondências durante a paralisação. Caso essa ordem não seja cumprida, cada sindicato poderá enfrentar uma multa diária de R$ 100 mil.

A greve dos Correios teve início às 22h da última terça-feira (16), enquanto as negociações trabalhistas ainda estavam em andamento no TST. Ao avaliar a situação, a ministra enfatizou que, embora a Constituição assegure o direito à greve, esse direito não é absoluto, especialmente quando se trata de serviços públicos essenciais.

Conforme a Constituição, a atividade postal é uma obrigação exclusiva do Estado, um entendimento já respaldado pelo TST e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra considerou que, em caráter excepcional, é imprescindível manter um número significativo de trabalhadores em operação, especialmente devido à proximidade do Natal, período em que a demanda pelos serviços dos Correios aumenta consideravelmente.

Ela observou que a greve foi iniciada antes da conclusão das negociações, que estão sendo mediadas pela Vice-Presidência do TST. O processo incluiu 19 reuniões, nas quais as partes concordaram em prorrogar o Acordo Coletivo de Trabalho para 2024/2025 enquanto as conversas continuassem. Em uma audiência no dia 16 de dezembro, ficou decidido que a proposta elaborada seria apresentada em assembleias da categoria em 23 de dezembro, com a assinatura do acordo prevista para 26 de dezembro. No entanto, alguns sindicatos optaram por iniciar a greve mesmo assim.

Para a ministra, essa atitude prejudica a boa-fé nas negociações, uma vez que havia um compromisso por parte das entidades sindicais de não interromper as atividades enquanto as tratativas estivessem em andamento. A decisão é liminar e será revista de forma definitiva após a apresentação das defesas pelos sindicatos. A ministra também estabeleceu um prazo de 30 dias para ajustes no pedido inicial e determinou a notificação urgente dos sindicatos e da Procuradoria-Geral do Trabalho.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade