O juiz Angelo Furian Pontes, da 12ª Vara Criminal de Porto Alegre, impôs uma pena de 9 anos e 26 dias de reclusão em regime fechado a um jovem de 23 anos, residente em Guarariba (PB). Ele foi condenado pelos crimes de invasão qualificada de dispositivos eletrônicos e interrupção de serviços de informação pública. A prisão preventiva do réu foi mantida, e ele não terá a possibilidade de recorrer em liberdade da decisão, que foi proferida na quarta-feira (17). Além disso, foi estipulada uma multa de 63 dias.
Segundo o Ministério Público (MP), o ataque cibernético ocorreu em 26 de março deste ano, quando o acusado lançou um ataque contra os sistemas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o que resultou na suspensão dos serviços e afetou negativamente a função jurisdicional em todo o estado. A sentença revelou que o réu executou um ataque do tipo DDoS (negação de serviço distribuída), utilizando uma botnet composta por dispositivos infectados para sobrecarregar os servidores do TJRS. A operação foi coordenada através de um canal no aplicativo Telegram chamado “AVISOS”, onde o réu, que se apresentava sob o pseudônimo “POLÍCIA FEDERAL DERRUBANDO TODOS!!!”, incitava os participantes a atacar os sistemas do tribunal, oferecendo pagamento via Pix.
As investigações mostraram que a conta de e-mail associada ao canal, [email protected], pertencia ao réu e continha indícios de outros delitos, incluindo acessos não autorizados a sistemas de segurança pública, fraudes bancárias e estelionato. O ataque envolveu mais de 2.000 dispositivos comprometidos, distribuídos em 432 redes diferentes, resultando em 5.057 requisições maliciosas simultâneas originadas de 2.057 endereços IP únicos. Esta ação provocou a interrupção do sistema eletrônico do TJRS durante toda a tarde do dia 26 de março, impossibilitando a tramitação de habeas corpus, medidas protetivas, audiências e o cumprimento de prazos, o que prejudicou diretamente o acesso da população à Justiça.
Em sua decisão, o juiz ressaltou a premeditação e a complexidade técnica do ataque, bem como os motivos que impulsionaram o crime, que estavam ligados à busca por reconhecimento no submundo digital e lucro fácil. “Ao adotar o pseudônimo ‘POLÍCIA FEDERAL DERRUBANDO TODOS’ e empregar símbolos da corporação para se vangloriar publicamente dos ataques em um canal do Telegram (‘AVISOS’), o réu revela uma postura desafiadora à ordem estabelecida e isenta de inibições éticas, buscando autopromoção e status por meio do dano ao patrimônio público. Essa atitude evidencia uma índole provocadora e desrespeitosa em relação à autoridade, justificando a severa reprovação estatal”, afirmou o juiz Angelo Furian.
“O modo de operação, utilizando uma botnet internacional para ocultar a origem e amplificar os danos, ultrapassou em muito o tipo penal básico, demonstrando uma clara premeditação e profissionalismo. O alvo escolhido, o Poder Judiciário de um Estado da Federação, evidencia a gravidade da ação”, completou o magistrado.