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Comitê Gestor da Internet divulga diretrizes para regulação das redes sociais no Brasil

•Swello/Unsplash

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) anunciou na última quinta-feira, dia 17, a publicação de 46 diretrizes destinadas a orientar a regulamentação das plataformas de redes sociais no país. Essas recomendações representam uma tentativa de criar uma “matriz de referência unificada”, que visa harmonizar as ações do Congresso Nacional, do Judiciário e de órgãos reguladores no que tange às responsabilidades e obrigações das empresas que operam no ambiente digital brasileiro.

As diretrizes estão organizadas em seis eixos temáticos, abordando aspectos essenciais como transparência nas operações das plataformas, critérios de governança, concorrência e uso de inteligência artificial, além de orientações específicas sobre moderação de conteúdo. Uma das propostas mais relevantes é a adoção de uma regulação assimétrica, que prevê a aplicação de regras diferenciadas conforme o porte e impacto das plataformas no mercado nacional. Assim, empresas de maior porte e impacto social, como as grandes empresas de tecnologia, receberiam regras mais rigorosas, enquanto plataformas menores, em fase de crescimento ou surgimento, poderiam seguir normas mais flexíveis, sem prejudicar a inovação.

As diretrizes constituem uma extensão dos “10 Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais”, apresentados pelo CGI.br em agosto do ano passado. Elas também se baseiam em duas consultas públicas realizadas em 2023 e 2025, nas quais a sociedade civil e especialistas contribuíram com sugestões específicas sobre a regulação do setor digital.

Em entrevista à CNN Brasil, Renata Mielli, coordenadora do CGI.br e Assessora Especial no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), destacou que o objetivo do documento é servir como referência para futuras discussões e auxiliar na harmonização das regras já existentes. Segundo ela, muitas das recomendações já estão incorporadas em legislações atuais, como o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e o Marco Civil da Internet. Mielli ressaltou ainda que o documento deve contribuir para a construção de um marco regulatório mais amplo, embora sua aplicação prática dependa de uma legislação formal aprovada pelo Congresso.

Cecília Alberton, advogada especializada em direito digital, afirmou que as 46 diretrizes, até o momento, não possuem força de lei e representam um esforço de orientação regulatória. Ela destacou a importância de garantir segurança jurídica às plataformas, levando em consideração o contexto de múltiplas discussões legislativas em andamento. Para Alberton, a principal função das diretrizes é oferecer uma orientação harmonizada para os órgãos reguladores, o Judiciário e o Legislativo, influenciando a formulação de futuras normas.

Mielli defende que a diferenciação no tratamento entre grandes e pequenas plataformas é essencial, considerando o impacto social e econômico das grandes empresas de tecnologia, que concentram milhões de usuários. Para plataformas menores, a proposta seria estabelecer regras menos rígidas, de modo a não comprometer a inovação e o crescimento dessas empresas. Ela também destacou a necessidade de flexibilidade nas normas, especialmente diante das rápidas mudanças no ambiente digital.

As diretrizes também abordam a moderação de conteúdo, tema que permanece central no debate sobre liberdade de expressão na internet. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou, em 2025, o artigo 19 do Marco Civil da Internet, determinando que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros sem necessidade de ordem judicial. As recomendações do CGI.br reforçam a obrigatoriedade de transparência na moderação, incluindo critérios utilizados para remoção de publicações e canais de contestação.

Segundo Mielli, a regulamentação busca equilibrar a liberdade de expressão com a proteção de outros direitos, destacando que atualmente a moderação é muitas vezes decidida por algoritmos privados, sem transparência. Alberton acrescenta que regras mais rígidas podem levar à remoção proativa de conteúdos considerados ilícitos, como aqueles relacionados a crimes ou ofensas graves, o que já é previsto na legislação vigente.

Por fim, as diretrizes recomendam que empresas utilizem rotulagem automática de conteúdos gerados por inteligência artificial, responsabilizando as próprias plataformas por essa rotulagem, ao invés de depender de usuários. Ambas as interlocutoras concordam que o documento do CGI.br serve como uma referência, mas que sua efetiva implementação depende de ações concretas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já possui decretos e legislações que incorporam essas recomendações, sem, contudo, transformar-se em um órgão de controle de conteúdo na internet.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade