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Entenda as regras do divórcio e da partilha de bens sob a nova legislação brasileira

•Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial

O processo de dissolução de um casamento envolve questões que vão além da simples decisão de separar-se, especialmente no que diz respeito à divisão de bens adquiridos ao longo do relacionamento. A legislação brasileira, após a Emenda Constitucional 66, de 2010, simplificou o procedimento de divórcio, tornando-o mais acessível e menos burocrático. Desde então, o divórcio pode ser solicitado sem a necessidade de apresentar um motivo específico ou cumprir um período de separação prévia, e pode ser decretado antes mesmo da resolução da partilha de bens, conforme previsto no artigo 1.581 do Código Civil.

Para as mulheres, compreender essas normas é fundamental para evitar que dificuldades financeiras, como a ausência de renda própria ou dificuldades na negociação patrimonial, sejam interpretadas como obstáculos ao divórcio. A série Direito Delas, produzida pela CNN Brasil entre 14 de setembro e 25 de novembro, busca esclarecer essas questões, abordando temas como a divisão de bens, direitos na união estável, procedimentos de divórcio, herança, imóveis e inventários, destacando a importância do conhecimento legal para a proteção dos direitos femininos.

O regime de bens adotado no casamento define quais bens serão partilhados em caso de separação. A regra padrão, quando não há convenção específica, é a comunhão parcial de bens, prevista no artigo 1.640 do Código Civil. Nesse regime, bens adquiridos durante o casamento, de forma onerosa, normalmente entram na partilha, independentemente de quem pagou ou de quem está registrado como proprietário. Contudo, isso não implica divisão automática de tudo pela metade; a partilha depende de diversos fatores, como a origem dos recursos, a data de aquisição e as exceções previstas na lei.

A formalização do divórcio pode ser feita de forma consensual ou litigiosa. Quando há acordo entre as partes sobre a separação e os termos relacionados à partilha, o procedimento pode ser realizado por escritura pública em cartório, dispensando homologação judicial, desde que atendidos os requisitos legais. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória em qualquer procedimento, inclusive nos realizados em cartório, sendo que a pessoa sem condições financeiras pode recorrer à Defensoria Pública.

A partir de 2024, a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir que o divórcio consensual seja formalizado em cartório mesmo quando o casal possui filhos menores ou incapazes, desde que questões como guarda, convivência e pensão alimentícia já estejam resolvidas judicialmente. Nesses casos, o procedimento exige que tais questões estejam previamente definidas na Justiça, com possibilidade de encaminhamento para análise judicial caso haja dúvidas ou interesses dos menores.

Apesar do consenso sobre a divisão de bens, a formalização adequada é essencial. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, em 3 de março de 2026, reforçou que a partilha de bens adquiridos durante o casamento deve ocorrer por meio de ação judicial ou escritura pública. Contratos particulares, assinados sem a devida formalização, não têm validade para regularizar a divisão, o que pode gerar a necessidade de ações judiciais posteriores para regularizar omissões ou omissões na partilha.

O artigo 1.581 do Código Civil também garante que o divórcio possa ser decretado antes da finalização da partilha, permitindo que a mulher não permaneça casada por dificuldades na resolução do patrimônio. Entretanto, essa separação provisória pode gerar despesas, obrigações e divergências, sendo recomendável a documentação detalhada de acordos e bens envolvidos. Imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos devem ser registrados e organizados para facilitar o processo.

No caso de imóveis, a inclusão na partilha depende do regime de bens e do acordo entre as partes ou decisão judicial. Situações envolvendo financiamento imobiliário ou dívidas também requerem atenção especial, pois responsabilidades perante instituições financeiras não se transferem automaticamente com a divisão do patrimônio. A responsabilidade por obrigações financeiras deve ser avaliada de acordo com a origem da dívida, o regime de bens e as condições contratuais.

Por fim, a ausência de documentos ou informações completas sobre o patrimônio pode dificultar a partilha, sendo aconselhável buscar orientação jurídica. A mulher que não possui acesso aos registros financeiros ou desconhece o total do patrimônio do casal pode solicitar judicialmente a obtenção de documentos e informações, além de avaliar a possibilidade de ações de sobrepartilha ou divisão de bens ainda não considerados na partilha inicial. Assim, a formalização adequada e o conhecimento das normas garantem maior segurança e proteção jurídica às partes envolvidas no processo de divórcio.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade