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Alterações na legislação elevam penas por violência psicológica contra a mulher com uso de tecnologia

•Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial

A legislação brasileira passou a prever o aumento de penas para casos de violência psicológica contra a mulher quando há o uso de recursos tecnológicos, como inteligência artificial, para manipular imagens ou sons da vítima. Essa mudança reforça o combate às formas de violência que se utilizam de avanços tecnológicos para causar danos emocionais, além de ampliar o entendimento sobre os crimes já previstos no Código Penal.

A alteração ocorreu por meio da Lei nº 15.123/2025, que modificou o artigo 147-B do Código Penal, responsável por tratar da violência psicológica contra a mulher. Antes dessa atualização, o artigo considerava crime ações que causassem dano emocional, prejudicando o pleno desenvolvimento da vítima ou visando degradar, controlar suas ações, comportamentos, crenças ou decisões. As formas de violência incluíam ameaças, constrangimentos, humilhações, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir, com penas que variavam de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.

Com a nova legislação, quando a violência psicológica for praticada com o auxílio de inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos que alterem imagem ou som da vítima, a pena é aumentada em 50%. Assim, a reclusão passa a variar de nove meses a três anos, acrescida de multa. Essa mudança não cria um novo crime, mas sim uma circunstância agravante que eleva a severidade da punição para condutas já tipificadas.

A legislação também diferencia o uso de inteligência artificial na violência psicológica de outras práticas, como a produção de montagens íntimas sem autorização, que já eram criminalizadas pela Lei nº 13.772/2018. Essa lei inclui o artigo 216-B, que criminaliza quem realiza montagem de fotografias, vídeos, áudios ou outros registros com o objetivo de inserir uma pessoa em cenas de nudez ou atos sexuais sem seu consentimento. Caso a vítima tenha o rosto inserido artificialmente em uma imagem de nudez, por exemplo, ela pode configurar um crime autônomo, independentemente de haver violência psicológica ou relação de convivência com o autor. Além disso, a divulgação de tais materiais também pode configurar crime, previsto no artigo 218-C do Código Penal.

É importante destacar que a Lei nº 15.123/2025 não trata especificamente de deepfakes, mas sim de uma ampliação do entendimento sobre o uso de tecnologia na violência psicológica. Assim, o uso de imagens manipuladas ou vozes clonadas pode ser utilizado como instrumento para humilhar, ameaçar, constranger ou controlar a mulher, podendo ser enviado diretamente à vítima, usado para pressioná-la ou compartilhado com terceiros, atingindo também ambientes familiares, profissionais e sociais.

Para que haja o aumento de pena previsto na nova lei, é necessário que o uso da tecnologia esteja relacionado à prática de violência psicológica, conforme definido no artigo 147-B. As vítimas devem, sempre que possível, preservar provas do conteúdo, como guardar o arquivo original, registrar o endereço da publicação, capturar telas, além de manter registros de mensagens, e-mails ou conversas relacionadas. O registro do link da publicação é especialmente importante, pois conteúdos manipulados podem desaparecer rapidamente, dificultando investigações futuras.

Em casos de emergência ou risco imediato, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190, enquanto o Ligue 180 oferece orientação e encaminhamento de denúncias de forma gratuita e 24 horas por dia. Apesar de a Lei nº 15.123/2025 estar em vigor desde 2025, a jurisprudência sobre o tema ainda é limitada, dado o curto período de aplicação. Contudo, a norma demonstra o reconhecimento jurídico de que o uso de tecnologia na violência contra a mulher é uma questão que exige atenção e atualização das medidas de proteção.

Por fim, essa mudança na legislação reflete uma evolução na compreensão da violência de gênero, reconhecendo que o avanço tecnológico amplia as possibilidades de agressão, e que o sistema jurídico deve acompanhar essa transformação para garantir maior proteção às mulheres.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade