O Poder Judiciário declarou inválida a contratação direta feita pelo Município de Gaúcha do Norte, localizado a 544 km de Cuiabá (MT), que previa a apresentação do cantor Leonardo por R$ 750 mil, em parceria com a empresa Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda. O espetáculo estava agendado para o dia 1º de junho de 2024, durante a 13ª Feira Cultural do município. Na decisão, a empresa foi ainda condenada a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos, a título de ressarcimento, em decorrência de superfaturamento identificado.
Segundo a ação civil pública que visou a nulidade do ato administrativo, foram encontrados indícios de que o valor cobrado pela apresentação estava muito acima dos preços praticados no mercado para shows semelhantes, tanto em Mato Grosso quanto em outros estados. Assim, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) processou o Município, o prefeito Volney Rodrigues Goulart e a empresa Talismã.
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