As medidas protetivas de urgência representam uma ferramenta fundamental na proteção de vítimas de violência doméstica e familiar, sendo determinadas por decisão judicial com o objetivo de interromper situações de abuso e reduzir o risco de novas agressões. Essas ordens podem estabelecer diversas restrições ao agressor, como a obrigatoriedade de manter distância da vítima, não estabelecer contato por qualquer meio de comunicação, abandonar a residência comum ou evitar determinados locais. Contudo, o não cumprimento dessas determinações configura uma violação grave, que possui implicações jurídicas que podem incluir prisão e reavaliação do nível de risco da situação.
O descumprimento de uma medida protetiva é considerado crime de acordo com o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, atualmente com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, após a alteração promovida pela Lei nº 14.994/2024. Além disso, o ato de desrespeitar a determinação judicial pode ensejar a prisão em flagrante, sendo que, nesses casos, somente a autoridade judicial pode conceder fiança. A infração também pode fundamentar a decretação de prisão preventiva durante as investigações ou o andamento do processo, conforme previsto na legislação, incluindo dispositivos do Código de Processo Penal.
As formas de violação das medidas protetivas variam de acordo com as restrições impostas. Entre as principais situações estão a aproximação da vítima, contato por telefone, mensagens ou redes sociais, presença em locais proibidos ou tentativas de estabelecer contato por outros meios. Além disso, o agressor pode utilizar terceiros, como familiares ou amigos, para transmitir recados, fazer ameaças ou tentar contatar a vítima, o que também constitui uma violação da ordem judicial. Nesses casos, a vítima não precisa responder ou tentar resolver a situação por conta própria; o procedimento adequado é comunicar o episódio às autoridades competentes.
Para registrar uma violação, a vítima pode procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam ou DDM), unidades policiais, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado particular. É fundamental fornecer detalhes precisos sobre o ocorrido, incluindo data, horário, local, forma de contato, além de eventuais testemunhas e elementos que possam ajudar na documentação do episódio, como mensagens, áudios, vídeos, registros de chamadas ou imagens de câmeras de segurança. Essas provas são essenciais para que a denúncia seja avaliada de forma adequada.
A comunicação de uma violação não exige que haja uma nova agressão física; o simples descumprimento da medida protetiva já constitui uma infração que deve ser reportada às autoridades. Caso a vítima tenha dificuldades para registrar a ocorrência, ela pode procurar a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia, além de recorrer ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao serviço de atendimento Ligue 180, que funciona 24 horas por dia por telefone ou WhatsApp.
Em situações de risco iminente, como ameaça ou presença do agressor próximo, a prioridade deve ser buscar um local seguro e acionar a Polícia Militar pelo 190. A legislação reforça a gravidade do descumprimento, que além de configurar crime, permite a decretação de prisão preventiva, podendo levar à prisão em flagrante ou a medidas mais severas, dependendo das circunstâncias. A reincidência na violação das medidas protetivas deve ser comunicada às autoridades, pois pode justificar a adoção de medidas mais rígidas, incluindo a prisão preventiva.
Por fim, é importante destacar que a Lei Maria da Penha garante proteção às vítimas independentemente do gênero do autor da violência, incluindo casos em que mulheres possam ser responsáveis por atos de agressão. Assim, o descumprimento de medidas protetivas pode afetar qualquer pessoa submetida a uma decisão judicial nesse contexto, reforçando a importância do cumprimento das ordens judiciais na proteção da integridade física e emocional das vítimas.