Nesta sexta-feira, dia 25 de outubro, a Caixa Econômica Federal inicia a liberação de mais um lote de recursos referentes ao dinheiro esquecido no fundo PIS/Pasep. Este pagamento é destinado aos trabalhadores que solicitaram o ressarcimento até o dia 31 de agosto de 2023 e que ainda não realizaram o saque de seus valores. A iniciativa faz parte do calendário de pagamentos do Fundo PIS/Pasep, cujo saldo foi transferido para o Tesouro Nacional após os recursos não serem reclamados dentro do prazo estipulado.
O fundo PIS/Pasep, extinto em 1988, acumulou valores ao longo de décadas, destinados a trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos atuantes entre 1971 e 1988. Após a extinção do fundo, os recursos foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional. Os valores que permaneceram não sacados até agosto de 2023 foram considerados abandonados, ou seja, passaram a integrar o patrimônio do governo federal, sem possibilidade de saque posterior.
O calendário de pagamento deste ano prevê que a última parcela seja liberada em fevereiro de 2027. Os interessados podem solicitar o ressarcimento até o dia 31 de dezembro de 2026, mediante solicitação junto ao órgão competente. Para quem ainda não solicitou o pagamento, há uma oportunidade de fazer a solicitação até o dia 30 de outubro, com o pagamento previsto para ocorrer no dia 26 de outubro, uma segunda-feira.
O procedimento de consulta dos valores disponíveis pode ser realizado por meio do site oficial do Ministério da Fazenda, que disponibiliza a plataforma Repis Cidadão. Após o login, o beneficiário terá acesso às cotas a serem ressarcidas, caso existam valores a receber. Para efetuar o saque, o beneficiário pode solicitar o ressarcimento pelo aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Herdeiros de trabalhadores também podem solicitar o saque, desde que apresentem a documentação necessária, que inclui documentos de identificação e comprovação de vínculo. A Caixa informa que o pagamento será realizado exclusivamente por crédito em conta, seja ela uma conta corrente, conta poupança ou Conta Digital, aberta automaticamente pela instituição, sem custos adicionais para o beneficiário. Caso o trabalhador possua uma conta digital social, o crédito será realizado nesta modalidade, facilitando o acesso ao valor.
É importante destacar que o prazo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos após o encerramento da conta, ou seja, o beneficiário deve agir dentro desse período para garantir o recebimento. Após esse prazo, os valores não reclamados serão incorporados ao Tesouro Nacional, tornando-se inacessíveis para o trabalhador ou seus herdeiros. A iniciativa visa garantir que os recursos de trabalhadores que tiveram seus direitos preservados ao longo dos anos possam ser devolvidos, mesmo após o período de espera.