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Lei nº 14.550/2023 permite concessão de medidas protetivas sem necessidade de boletim de ocorrência

•Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial

A legislação brasileira passou por uma mudança significativa com a entrada em vigor da Lei nº 14.550/2023, que alterou o funcionamento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Essa alteração veio para reforçar a autonomia dessas medidas, permitindo que elas sejam concedidas mesmo na ausência de boletim de ocorrência, investigação policial ou processo judicial, o que representa um avanço importante na proteção às vítimas de violência doméstica e familiar.

A medida protetiva foi originalmente criada para oferecer uma resposta rápida e efetiva às situações de risco, garantindo a segurança da mulher diante de episódios de violência. Entretanto, por anos, muitas mulheres enfrentaram dificuldades para obter essa proteção, pois eram obrigadas a registrar uma ocorrência policial ou iniciar uma investigação antes de terem acesso às medidas de proteção, o que muitas vezes atrasava a assistência e colocava em xeque a própria finalidade do instrumento.

Com a nova legislação, ficou explicitamente estabelecido que a concessão de medidas protetivas não depende mais de uma investigação criminal ou de um enquadramento específico do ato violento como crime. Segundo o artigo 19, § 5º, da Lei Maria da Penha, a proteção pode ser concedida em juízo de cognição sumária, ou seja, de forma preliminar, com base no depoimento da mulher perante a autoridade policial ou em suas alegações por escrito. Essa mudança visa garantir que a vítima não precise esperar o término de uma investigação para receber proteção, facilitando uma resposta mais ágil às situações de risco.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a Lei nº 14.550/2023 reforçou a autonomia das medidas protetivas, afastando a necessidade de um boletim de ocorrência, inquérito ou ação judicial como pré-requisito para sua concessão. Para o tribunal, o objetivo principal dessas medidas é impedir a continuidade ou agravamento da violência, independentemente do andamento de investigações criminais. Assim, a ausência de um processo ou investigação não pode ser usada como argumento para negar a proteção à mulher.

Outro ponto importante da legislação é que a medida pode ser aplicada independentemente da causa ou motivação do ato violento, abrangendo qualquer situação de risco, seja ela decorrente de uma discussão por motivos financeiros, separação, ciúmes ou outros fatores. A nova norma também reforça que a aplicação das medidas protetivas não depende de características sociais, profissionais ou outras condições da vítima ou do agressor.

A legislação também determinou que as medidas protetivas devem permanecer vigentes enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. O entendimento do STJ é de que essas medidas não devem ter prazo fixo quando a situação de risco permanece, garantindo maior proteção às vítimas.

A série Direito Delas, publicada pela CNN Brasil entre setembro de 2023 e novembro do mesmo ano, tem como objetivo esclarecer os direitos das mulheres em diferentes contextos, destacando a importância das medidas protetivas, que podem ser essenciais para salvar vidas. Na semana, o foco é nas mudanças legislativas de 2026, que alteraram regras relacionadas à monitoração eletrônica e ao afastamento do agressor, avanços que representam passos importantes na proteção às vítimas de violência doméstica.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade