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Maioria das decisões judiciais que citam reconhecimento facial carece de informações técnicas essenciais, aponta estudo

•Reprodução/Agência Brasil

Uma pesquisa conduzida pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) revelou que 63,5% das decisões judiciais que mencionam o uso de reconhecimento facial não apresentam informações mínimas necessárias para avaliar a confiabilidade da tecnologia empregada. O estudo analisou 52 acórdãos de segunda instância emitidos pelos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina e Goiás, entre 2023 e 2024, evidenciando uma crescente discrepância entre a adoção do reconhecimento facial na investigação criminal e a transparência na sua utilização.

A pesquisa destaca uma contradição fundamental: enquanto o reconhecimento facial ganha destaque na produção de provas e na atribuição de autoria de crimes, os processos judiciais frequentemente não oferecem elementos básicos para verificar sua validade. Entre esses elementos estão o sistema ou software utilizado, a base de dados consultada ou um laudo técnico detalhado sobre o processamento das imagens. A ausência dessas informações compromete o direito de defesa, uma vez que impede a contestação técnica da prova, dificultando o exercício do contraditório.

Segundo Pablo Nunes, coordenador do projeto O Panóptico, a falta de informações técnicas não representa apenas uma questão de transparência administrativa, mas uma limitação concreta ao exercício da defesa. Ele explica que, na prática, o réu muitas vezes sabe que um sistema identificou seu rosto, mas não tem acesso aos detalhes do software, da imagem analisada, do banco de dados consultado ou dos critérios utilizados pelo algoritmo para estabelecer uma correspondência. Essa ausência de dados impede uma análise técnica independente e compromete a confiabilidade do resultado apresentado.

O estudo também revelou que essa problemática não se limita a sistemas públicos. Um caso emblemático ocorreu no Rio de Janeiro, envolvendo uma identificação realizada por um sistema de reconhecimento facial de uma loja da rede varejista Havan, posteriormente incorporada a um processo criminal. O acórdão não forneceu informações suficientes sobre a tecnologia empregada, os bancos de dados utilizados ou os critérios de comparação biométrica, o que evidencia uma fragilidade na cadeia de produção da prova.

Outro aspecto destacado refere-se às práticas informais de circulação de imagens biométricas entre agentes públicos. Relatos coletados na pesquisa indicam que policiais e guardas municipais costumam fotografar pessoas abordadas em diversas situações e compartilhar essas imagens em grupos de mensagens, muitas vezes sem protocolos claros de armazenamento, finalidade ou descarte. Essas ações ampliam a complexidade do uso do reconhecimento facial, envolvendo imagens obtidas de fontes variadas, como redes sociais, registros de abordagens policiais ou bancos de dados privados, muitas vezes sem transparência ou controle adequado.

A análise também mostrou que a tecnologia é frequentemente considerada confiável por tribunais, sem que haja uma discussão aprofundada sobre seu funcionamento, limitações ou margens de erro. Dos 52 acórdãos examinados, apenas sete abordaram aspectos técnicos do reconhecimento facial, como critérios de correspondência, qualidade das imagens ou confiabilidade dos resultados. Em geral, as decisões mencionam a tecnologia de forma superficial, sem explicitar os procedimentos que levaram à identificação, dificultando o controle judicial e o exercício do contraditório.

Para avaliar o grau de transparência nas decisões judiciais, o estudo desenvolveu um índice inédito de auditabilidade, que mede se os tribunais fornecem informações suficientes para compreender o processo de reconhecimento facial. O resultado mostrou uma média de apenas 0,42 pontos em uma escala de zero a três, indicando baixa documentação técnica. Especificamente, o nome do software foi mencionado em 15,4% dos acórdãos (oito decisões), a base de dados consultada em 7,7% (quatro decisões) e um laudo técnico específico em 19,2% (dez decisões). Nenhuma decisão apresentou as três informações simultaneamente, reforçando a dificuldade de reconstrução técnica do procedimento.

A pesquisa qualitativa, que envolveu análise documental e entrevistas com profissionais do sistema de Justiça e segurança pública, reforça a preocupação com a ausência de informações técnicas detalhadas. Os depoimentos revelam que, além da falta de transparência formal, há práticas informais de circulação de imagens biométricas, muitas vezes sem protocolos claros de armazenamento, uso ou descarte. Essas ações envolvem policiais, guardas municipais e outros agentes, que compartilham imagens em grupos de mensagens na tentativa de identificar antecedentes ou vínculos investigativos, ampliando a complexidade do uso do reconhecimento facial na persecução criminal.

A análise evidencia que, apesar de sua crescente presença nas decisões judiciais, o reconhecimento facial é frequentemente tratado como uma tecnologia confiável de forma automática, sem debates aprofundados sobre suas limitações ou margens de erro. A maioria dos acórdãos não discute aspectos técnicos do sistema, o que dificulta o controle judicial e o exercício do contraditório, essenciais para garantir a integridade do processo penal. Assim, a pesquisa reforça a necessidade de maior transparência e rigor técnico na utilização dessa tecnologia no âmbito judicial.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade