A Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, celebra duas décadas desde sua sanção em 7 de agosto de 2006, consolidando-se como um marco na luta pelos direitos das mulheres e na proteção contra a violência doméstica e familiar no Brasil. A legislação foi criada a partir do esforço de Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica bioquímica cearense que, em 1983, sofreu duas tentativas de feminicídio por parte de seu então marido. Após sobreviver a um tiro nas costas que a deixou paraplégica e a uma tentativa de eletrocussão no banho, Maria da Penha enfrentou anos de impunidade devido à morosidade do sistema judicial brasileiro, que permitiu que seu agressor permanecesse livre por mais de 15 anos.
Insatisfeita com a negligência do Estado, Maria da Penha, com o apoio de organizações não governamentais, levou sua denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2001, o Brasil foi condenado internacionalmente por negligência e omissão na proteção às vítimas de violência de gênero, o que pressionou o país a reformular suas leis e adotar medidas mais rigorosas no combate à violência doméstica. Essa condenação foi um catalisador para a criação da Lei Maria da Penha, sancionada cinco anos depois.
Antes da legislação, a violência doméstica era frequentemente tratada como crime de menor potencial ofensivo, com punições que muitas vezes se limitavam ao pagamento de cestas básicas, refletindo a pouca prioridade dada ao tema. A nova legislação mudou esse cenário ao estabelecer punições mais severas e mecanismos específicos de proteção às vítimas. Entre os principais avanços estão as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), instrumentos essenciais para afastar o agressor e garantir a segurança da mulher, além do fortalecimento do papel do Ministério Público e da Justiça na implementação dessas ações.
Especialistas destacam que a violência física, embora visível, representa apenas o ápice de um ciclo de opressão que muitas vezes começa com relações abusivas sutis, confundidas por vezes com zelo ou proteção. Promotoras de Justiça, como Juliana Gentil Tocunduva, que atua na Casa da Mulher Brasileira, reforçam que muitas dessas relações começam com comportamentos de controle e manipulação, que evoluem para formas mais graves de violência.
Casos emblemáticos ilustram a complexidade do problema. Uma delegada de polícia, Amanda Souza, que viveu sob forte violência psicológica durante um casamento de 20 anos, enfrentou uma tragédia quando seu ex-marido, inconformado com o divórcio, matou seus dois filhos, de 9 e 12 anos. Outros relatos revelam o impacto do medo prolongado, como o de uma vítima que, por seis anos, viveu em estado de vigilância constante com seu agressor, que chegou a tentar assassiná-la após arrombar sua casa, levando-a a buscar refúgio no Canadá.
Apesar dos avanços legislativos, os números de violência permanecem alarmantes. Em 2025, o Brasil registrou o maior número de feminicídios na série histórica do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, com 1.571 vítimas, uma média de quatro mulheres mortas por dia por motivo de gênero. Além disso, mais de 132 mil violações às medidas protetivas foram registradas, indicando dificuldades na efetivação das ações de proteção.
A advogada Gabriela Manssur, presidente do Instituto Justiça de Saia, aponta que o aumento nas denúncias reflete uma maior conscientização das mulheres sobre seus direitos, mas também evidencia um entrave social que ainda sustenta o machismo estrutural. Ela ressalta que o endurecimento das penas, por si só, não é suficiente para erradicar o problema, sendo necessário oferecer suporte integral às vítimas, incluindo assistência financeira, apoio psicológico e uma rede de suporte familiar e social. Segundo ela, esses elementos são essenciais para evitar que sobreviventes retornem ao ciclo de violência por dependência ou coerção.
Ao completar 20 anos, a Lei Maria da Penha representa um avanço importante na legislação brasileira, mas os desafios de sua implementação e a persistência da violência de gênero indicam que o combate ao problema exige uma atuação contínua e multifacetada.