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Cruzeiro se manifesta sobre ação judicial de Milton Nascimento relacionada a canção em vídeo promocional de Gabigol

Foto: Cruzeiro Esporte Clube / Divulgação

Neste sábado (2/8), o Cruzeiro divulgou um posicionamento sobre a ação judicial iniciada pela gravadora Sony Music, juntamente com Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges, que alegam uso não autorizado da música “Clube da Esquina nº 2”. A canção foi utilizada em um vídeo promocional que anunciou a contratação do atacante Gabigol, publicado nas redes sociais do jogador e do clube nas primeiras horas do dia 1° de janeiro deste ano.

A informação sobre o processo foi trazida à tona pelo jornalista Nelson Lima Neto, em seu blog no jornal “O Globo”. Em nota encaminhada ao O TEMPO Sports, o clube celeste afirmou que não recebeu nenhuma notificação relacionada ao processo e desconhece os detalhes da alegação.

“Entretanto, o clube esclarece que, há cerca de seis meses, recebeu uma notificação extrajudicial que alegava violação de direitos autorais devido ao compartilhamento colaborativo de um vídeo publicado na página pessoal do atleta Gabriel Barbosa”, explica o comunicado.

O Cruzeiro também ressaltou que contestou a notificação, afirmando que não houve qualquer violação de direitos autorais, já que o clube apenas compartilhou o vídeo do atleta em um formato colaborativo. O vídeo utilizou trilha sonora disponível na galeria musical do Instagram, plataforma acessível a todos os usuários, com as devidas referências aos criadores musicais durante toda a sua exibição.

O clube enfatizou que a postagem foi de caráter editorial e uma homenagem ao artista, que é um declarado torcedor da Raposa.

De acordo com a publicação no blog de Ancelmo Gois, a Sony Music busca uma compensação por danos materiais, enquanto Milton e os irmãos Borges reivindicam R$ 50 mil cada um pelo uso indevido da canção. O processo foi registrado na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Leia a íntegra da nota do Cruzeiro Esporte Clube:
O Cruzeiro informa que não recebeu qualquer citação referente ao processo mencionado, portanto, desconhece o exato teor da demanda. Contudo, o clube esclarece que recebeu uma notificação extrajudicial, há aproximadamente seis meses, alegando violação de direitos autorais por ter compartilhado, em colaboração, um vídeo divulgado na página pessoal do atleta Gabriel Barbosa. Em resposta, o Cruzeiro se posicionou contrário à notificação, uma vez que não houve qualquer violação autoral por parte do clube, que apenas compartilhou, em formato colaborativo, o vídeo postado pelo atleta, que continha fundo musical extraído da galeria musical do Instagram, disponibilizada pela plataforma digital a todos os usuários, com a referência clara aos criadores musicais ao longo de toda a sua exibição. O compartilhamento da postagem pelo Cruzeiro foi apenas de cunho editorial, até como uma forma de homenagem ao artista que, em diversas ocasiões, declarou ser torcedor do clube, sem qualquer edição adicional que justifique violação autoral ou qualquer intento de exploração da obra musical.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade