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Andréa Sorvetão move ação contra Globo e Renato Aragão por reexibição de “Os Trapalhões”

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A atriz Andréa Maria de Faria Antunes, amplamente reconhecida por seu papel como a paquita Andréa Sorvetão no programa “Xou da Xuxa”, decidiu entrar com um processo judicial contra a Globo Comunicação e Participações S.A. e a Renato Aragão Produções Artísticas Ltda. A ação é motivada pelo uso não autorizado de sua imagem e participação no programa “Os Trapalhões”. De acordo com a petição inicial, as gravações estão sendo retransmitidas em canais de TV e plataformas digitais sem a devida autorização ou compensação financeira.

Protocolada na Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, a atriz alega que trabalhou no humorístico durante os anos 1990 e firmou contratos com as empresas rés entre 1991 e 1993. Ela afirma que esses contratos já não são válidos, tanto pelo término do prazo quanto pela falta de cláusulas que permitam o uso contínuo do material em novas mídias. Mesmo assim, Andréa sustenta que suas performances continuam sendo exibidas pela TV Globo (canal aberto), pelo Canal Viva (TV por assinatura), através de DVDs e na plataforma de streaming Globoplay.

A Renato Aragão Produções Artísticas também foi incluída na ação por ter sido responsável pela intermediação dos serviços da atriz durante a gravação do programa. Segundo os contratos firmados, a produtora tinha a tarefa de gerenciar a cessão do trabalho de Andréa para a TV Globo, que atuava como locatária. A autora argumenta que, mesmo após o término do contrato, a produtora não agiu para impedir a exploração contínua de sua imagem, tornando-se corresponsável pela reexibição e pelo uso comercial indevido do material.

Além da retransmissão dos episódios, a atriz também critica a veiculação de antigos comerciais da marca Hering durante os intervalos, que também foram exibidos sem autorização ou vínculo contratual atual. Esses anúncios, gravados para campanhas na década de 1990, tinham uma exibição limitada no tempo. A petição destaca que essas inserções não apenas infringem os direitos de imagem da atriz, mas também afetam sua capacidade de firmar novos contratos publicitários, uma vez que sua imagem está associada a uma empresa com a qual não tem mais vínculos.

A ação ressalta que não houve qualquer negociação ou solicitação de autorização das empresas envolvidas para o uso posterior das obras e materiais publicitários. Em dezembro de 2023, a atriz enviou uma notificação extrajudicial na tentativa de resolver a questão de maneira amigável, mas não recebeu resposta. Diante desse silêncio, decidiu acionar o Judiciário.

No pedido, Andréa solicita, além da tutela de urgência para a suspensão imediata da exibição dos comerciais da Hering, a condenação das rés ao pagamento de danos morais e materiais. Ela também requer uma multa conforme o artigo 109 da Lei de Direitos Autorais, correspondente a 20 vezes o valor originalmente contratado para cada uso não autorizado da obra. A atriz afirma que não recebeu nenhuma remuneração pelas reexibições, transmissões digitais ou vendas do conteúdo que a inclui.

A petição enfatiza que sua atuação artística é sua principal fonte de renda, o que intensifica os danos causados pela conduta das rés. Com base em precedentes jurídicos, o documento argumenta que a utilização da imagem para fins econômicos, sem consentimento, é suficiente para caracterizar dano moral e gerar a obrigação de indenização. O valor da causa foi estipulado em R$ 100 mil, apenas para fins de alçada, e o processo ainda aguarda análise judicial.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade