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STF confirma proibição de empresas devedoras contumazes de solicitar recuperação judicial

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques (Antônio Cruz/ Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade de uma norma do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que impede empresas que sejam consideradas devedoras contumazes de requererem recuperação judicial. A decisão foi tomada na sessão do dia 21 deste mês, consolidando o entendimento da Corte sobre a constitucionalidade do dispositivo.

A controvérsia teve origem em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que buscava suspender o trecho da lei que proíbe esses devedores de solicitar recuperação judicial. A entidade argumentava que a medida restringe o acesso à Justiça e configura uma forma coercitiva de cobrança de impostos, o que, segundo ela, violaria princípios constitucionais. No entanto, o plenário virtual do STF rejeitou por unanimidade a ação, reafirmando a constitucionalidade da norma.

O voto do relator, ministro Flávio Dino, foi determinante para o entendimento da Corte. Segundo ele, a legislação visa proteger o Estado de empresas que, de forma reiterada, deixam de pagar seus tributos, utilizando a inadimplência como estratégia de negócios. Para o ministro, a lei busca equilibrar o ambiente de negócios, garantindo que a preservação da empresa não seja utilizada por empresas que agem de má-fé e que mantêm uma conduta deliberada de inadimplência fiscal.

Flávio Dino destacou que o princípio de preservação da empresa deve ser aplicado apenas às unidades que operam sob os princípios da boa-fé e da lealdade fiscal. Ele afirmou que o comportamento do devedor contumaz, que incorpora o não pagamento de tributos ao seu modelo de negócios, não se enquadra nesse princípio, justificando, assim, a restrição imposta pela norma.

A decisão do STF contou com a adesão dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques, consolidando uma maioria qualificada na Corte.

A lei, aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado, criou a figura do devedor contumaz, definida como empresas que praticam inadimplência reiterada e usam essa conduta como estratégia de mercado. De acordo com a Receita Federal, o objetivo da medida é fortalecer a conformidade tributária, promover uma concorrência mais justa e aumentar a transparência nas ações de fiscalização.

A Receita Federal esclarece que a norma não visa empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas sim aquelas que adotam a inadimplência como prática planejada para obter vantagens competitivas. Entre as penalidades para os devedores contumazes estão a impedimento de receber benefícios fiscais, de contratar com o Poder Público e a perda de benefícios relacionados à extinção de punibilidade em crimes tributários, caso haja pagamento do débito.

Antes de serem considerados devedores contumazes, os contribuintes passam por processo administrativo no qual podem apresentar defesa. Até julho, a Receita Federal já havia enquadrado 22 pessoas jurídicas nessa categoria, demonstrando a aplicação prática da norma e o esforço do órgão em combater a inadimplência fiscal reiterada.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade