A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou nesta terça-feira (25) a decretação da falência da operadora de telefonia Oi, marcando a segunda vez em menos de um ano que a empresa enfrenta esse procedimento judicial. A decisão foi unânime entre os desembargadores, que negaram recursos apresentados pelos bancos credores Bradesco e Itaú, reconhecendo, assim, a insolvência da companhia.
A primeira decretação de falência ocorreu em novembro de 2025, após a empresa passar por um processo de recuperação judicial iniciado em dezembro de 2022. No entanto, essa decisão foi suspensa após recursos apresentados pelos bancos credores, que alegaram que interromper as atividades da Oi poderia acarretar prejuízos irreparáveis para credores, clientes e funcionários. Como consequência, a operadora entrou em um novo processo de recuperação judicial, buscando reestruturar suas dívidas e operações.
A dívida da Oi, estimada em aproximadamente R$ 44 bilhões, é devida a cerca de 164 mil credores, incluindo instituições financeiras, fornecedores e investidores. A magnitude dessa dívida e o número de credores refletem a complexidade do caso, que envolve múltiplos interesses e uma vasta massa de ativos e passivos. A decisão do tribunal destacou a necessidade de garantir os direitos dos trabalhadores, ressaltando a importância de preservar os direitos constitucionais e trabalhistas durante o processo de falência.
Na ocasião, a desembargadora Monica Maria Costa Di Piero enfatizou a relevância de assegurar a proteção dos direitos dos empregados, uma vez que a falência de uma grande empresa de telecomunicações impacta diretamente milhares de trabalhadores, além de afetar consumidores e o mercado como um todo. Para conduzir o processo, foi nomeado o advogado Bruno Rezende como administrador judicial, enquanto Adriano Pinto Machado, do escritório Pinto Machado Advogados, atuará como observador judicial. Além disso, o escritório Sergio Zveiter foi contratado para atuar no procedimento de falência.
Especialistas na área de recuperação de créditos e direito bancário avaliam que o foco agora se volta para a análise do patrimônio remanescente da Oi. Bruno Medeiros Durão, especialista em recuperação de tributos, explica que o aspecto central não é apenas a dívida em si, mas a avaliação da qualidade e do valor dos ativos disponíveis para satisfazer os credores. Segundo ele, será necessário identificar quais ativos estão livres de garantias, quais podem ser convertidos em dinheiro e quais créditos ainda podem ser recuperados, dando início a uma disputa jurídica pela massa patrimonial remanescente da empresa.
A decisão reforça o momento delicado pelo qual passa a operadora, que enfrenta dificuldades financeiras profundas e um processo judicial que poderá determinar seu futuro no mercado de telecomunicações. O caso da Oi serve de alerta para o setor, evidenciando os riscos de altos níveis de endividamento e a complexidade de reestruturações em empresas de grande porte em dificuldades financeiras.