O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (5) a substituição da prisão preventiva do empresário Maurício Camisotti por prisão domiciliar. Investigado no caso que apura descontos irregulares realizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Camisotti estava detido preventivamente desde setembro de 2025.
A decisão permanece sob sigilo. Conforme as informações disponíveis, Mendonça analisou um pedido apresentado pela defesa do empresário e determinou que a prisão preventiva fosse trocada por uma medida cautelar menos gravosa, mas acompanhada de restrições específicas. Entre as condições fixadas estão o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com outros investigados na apuração.
Com a prisão domiciliar, Camisotti poderá deixar o estabelecimento prisional, mas continuará submetido às determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal. A medida, portanto, não equivale à liberdade irrestrita. O empresário deverá cumprir as regras impostas pelo ministro enquanto a investigação sobre os descontos em benefícios do INSS continua.
A tornozeleira eletrônica será utilizada para monitorar o cumprimento da decisão judicial. Já a proibição de contato com outros investigados busca impedir comunicações entre pessoas relacionadas ao caso, conforme a restrição determinada pelo STF. As medidas têm caráter cautelar e foram estabelecidas para acompanhar a situação do empresário durante o andamento da apuração.
Maurício Camisotti é um dos investigados no procedimento que examina descontos considerados irregulares em benefícios pagos pelo INSS. As informações divulgadas não especificam quais condutas seriam atribuídas individualmente ao empresário. Também não há, no conteúdo disponível, indicação sobre a conclusão da investigação ou sobre a apresentação de eventual denúncia contra ele.
Em manifestação divulgada após a decisão, os advogados de Camisotti afirmaram que a determinação de André Mendonça demonstra que a prisão preventiva não seria mais necessária. Segundo a defesa, o empresário não teria adotado medidas para dificultar ou interferir no trabalho de investigação realizado pelas autoridades.
“A liberdade deferida segue o entendimento da Suprema Casa e da legislação pátria, já que a custódia cautelar não pode, jamais, se transmutar em antecipação de pena. Aguardar-se-á o desfecho da investigação e de eventual processo e ele cumprirá todas as medidas restritivas determinadas”, declararam os advogados.
Na mesma manifestação, a defesa ressaltou que a prisão preventiva possui natureza cautelar e não deve ser usada como forma de punição antecipada. Os advogados também afirmaram que Camisotti continuará sujeito às condições impostas pelo Supremo e aguardará o resultado da investigação e de um eventual processo judicial.
A decisão de Mendonça não encerra a apuração sobre os descontos irregulares vinculados aos benefícios do INSS. O procedimento seguirá em andamento, e o empresário poderá ser submetido às etapas posteriores caso a investigação avance. Até o momento, a informação divulgada se limita à troca da prisão preventiva pela prisão domiciliar, com a manutenção das medidas cautelares determinadas pelo ministro.