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Entenda o crime de perseguição contra mulheres e os procedimentos para denunciar

•Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial

A perseguição, conhecida como stalking, pode iniciar de forma aparentemente inofensiva, com mensagens incessantes, presença constante em locais frequentes, perfis falsos utilizados para monitorar a rotina ou tentativas persistentes de descobrir a localização da vítima. Quando esse comportamento se repete e passa a afetar a liberdade, a privacidade ou a direito de circulação da pessoa, ele pode configurar um crime previsto na legislação brasileira.

A tipificação do crime de perseguição ocorreu em 2021, com a aprovação da Lei nº 14.132, que incluiu o artigo 147-A no Código Penal. Essa norma estabelece que perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, pode resultar em pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. A legislação considera crime tanto ameaças à integridade física ou psicológica quanto ações que restrinjam a capacidade de locomoção ou invadam a privacidade da vítima.

No caso de a vítima ser uma mulher e a perseguição ocorrer por razões relacionadas ao seu gênero, a pena é aumentada em 50%, elevando-se para um período de nove meses a três anos de reclusão, além de multa. É fundamental que a vítima compreenda o que caracteriza a reiteração do comportamento, como formalizar a representação criminal, quais provas devem ser preservadas e quais medidas podem ser adotadas para proteção.

Durante o período de 14 de setembro a 25 de novembro, a CNN Brasil promove a série “Direito Delas”, que visa esclarecer temas relacionados aos direitos das mulheres, incluindo a legislação de proteção contra diferentes formas de violência. Nesta semana, o foco é o crime de perseguição, abordando desde as condutas que o configuram até os procedimentos legais necessários para a denúncia.

A lei exige que a perseguição seja reiterada para que seja caracterizado o crime previsto no artigo 147-A. Assim, um contato isolado, como uma mensagem ou uma ligação única, não é suficiente para configurar o delito. A perseguição pode ocorrer por diversos meios, incluindo redes sociais, presença física constante ou qualquer outra forma de invasão à privacidade ou liberdade da vítima. Além disso, comportamentos que restringem a capacidade de locomoção ou perturbam a esfera de liberdade também podem ser considerados crimes, mesmo na ausência de ameaças explícitas.

A denúncia do crime de perseguição deve ser feita mediante representação, ou seja, a vítima precisa manifestar expressamente seu desejo de responsabilizar criminalmente o autor. Essa manifestação pode ser feita na delegacia, no momento do registro da ocorrência ou posteriormente, por escrito. É importante deixar claro à autoridade policial que se deseja a responsabilização do perseguidor.

O prazo para exercer esse direito foi ampliado em 2026, com a entrada em vigor da Lei nº 15.438, de 18 de junho do mesmo ano. Agora, a vítima tem até 12 meses, a partir do momento em que toma conhecimento do autor, para solicitar a responsabilização nos casos de violência doméstica e familiar. Para situações envolvendo desconhecidos, colegas ou vizinhos, o prazo permanece em seis meses. Essa alteração não retroage, aplicando-se apenas a fatos ocorridos após a sua vigência.

Provas como mensagens, e-mails, registros de localização, perfis falsos, fotos e vídeos, além de testemunhas, são essenciais para comprovar a reiteração do comportamento. Recomenda-se guardar capturas de tela, anotar datas, horários e locais de contato ou aproximação do perseguidor, além de preservar o conteúdo original dessas provas.

A perseguição pode ocorrer entre ex-companheiros, mas também envolver colegas de trabalho, vizinhos, conhecidos ou pessoas com quem a vítima nunca teve relacionamento. Até agosto de 2026, essa distinção influenciava na possibilidade de obtenção de medidas protetivas, uma vez que, sem vínculo doméstico ou familiar, a Justiça geralmente negava a aplicação da Lei Maria da Penha. Contudo, em 19 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso com repercussão geral (Tema 1.412), decidiu que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha se aplicam a qualquer forma de violência baseada no gênero, independentemente do vínculo entre as partes. Essa decisão amplia o alcance da proteção às mulheres, permitindo que vítimas de perseguição por colegas, vizinhos ou desconhecidos possam solicitar medidas como a proibição de aproximação e contato, desde que a motivação seja de gênero.

Embora as medidas protetivas possam ser solicitadas na Justiça, a competência para julgamento depende do vínculo com o agressor. Casos de perseguição sem relação doméstica ou familiar são analisados pelo juízo criminal comum. Além disso, o Código de Processo Penal oferece medidas cautelares, como a proibição de acesso ou frequência a determinados locais e o contato com a vítima, previstas no artigo 319, incisos II e III.

Em situações de emergência ou risco imediato, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190. Para orientações, acolhimento e encaminhamento de denúncias, o serviço Ligue 180 está disponível gratuitamente 24 horas por dia, oferecendo suporte às vítimas de perseguição e outras formas de violência contra a mulher.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade