A Receita Federal do Brasil lançou um simulador destinado a auxiliar empresas enquadradas no regime do Simples Nacional na compreensão e cálculo das novas alíquotas decorrentes da reforma tributária que entrará em vigor a partir de 2027. Além disso, a autoridade fiscal criou uma força-tarefa para orientar empresários, profissionais de contabilidade e contribuintes sobre as mudanças trazidas pelo novo sistema tributário, buscando facilitar a adaptação ao novo cenário fiscal.
O prazo para que micro e pequenas empresas optem pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 termina em 30 de setembro de 2026. Nesse período, também será possível para as empresas já optantes pelo regime escolherem a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa alteração ocorre devido à implementação gradual da reforma, que introduz mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro, sendo a primeira vez que a opção pelo Simples Nacional deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior.
A partir de 2027, as empresas terão duas opções distintas de recolhimento dos novos tributos. No modelo tradicional, denominado “Simples Nacional puro”, a empresa continuará recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime, incluindo a CBS e o IBS, por meio de uma guia única. Já no modelo híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os tributos convencionais, mas opta pelo recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular, fora da guia do Simples. Essa escolha, feita em setembro de 2026, terá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso a empresa não opte pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos na guia do Simples Nacional.
A regulamentação também prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre do mesmo ano. Para os microempreendedores individuais (MEI), o período de solicitação para adesão ou permanência na categoria permanece em janeiro, sem possibilidade de escolha entre os regimes regular ou híbrido para os tributos CBS e IBS.
Para combater a disseminação de informações incorretas, a Receita Federal formalizou uma parceria nesta sexta-feira, 18 de outubro, com o Conselho Federal de Contabilidade, o Sebrae e a Fenacon. O objetivo é realizar ações de comunicação, capacitação e fornecer ferramentas práticas que apoiem as micro e pequenas empresas na adaptação às novas regras fiscais, considerando que esse segmento é prioridade nesta fase de transição.
O ano de 2026 será marcado por um período de transição, no qual a CBS terá uma alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo, permitindo às empresas ajustarem seus sistemas às mudanças. A partir de 2027, o novo modelo tributário entrará em vigor de forma plena, com a extinção do PIS e da Cofins, além da redução a zero do IPI, exceto para bens produzidos na Zona Franca de Manaus. Nesse mesmo ano, será implementada a substituição do IPI pelo imposto seletivo, consolidando as mudanças estruturais no sistema de tributação do país.