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Cinco direitos das mulheres pouco conhecidos que estão previstos na legislação brasileira

•Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial

No Brasil, diversas leis garantem direitos às mulheres em diferentes fases da vida, embora muitas dessas garantias ainda sejam pouco conhecidas pela população feminina. A série Direito Delas, produzida pela CNN Brasil, dedica-se semanalmente a esclarecer essas legislações, explicando de forma acessível o que está previsto na legislação e como essas normas podem ser aplicadas no cotidiano. Ao longo dessas reportagens, são abordados direitos que, embora existentes, permanecem desconhecidos por grande parte das mulheres, abrangendo áreas como saúde, trabalho, educação e proteção contra crimes de infância.

Dentre os direitos destacados, um deles assegura às mulheres que sofreram lesões decorrentes de atos de violência o acesso gratuito a cirurgias plásticas reparadoras pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essa garantia está prevista na Lei nº 13.239/2015, que obriga hospitais e centros de saúde a informar as vítimas sobre a possibilidade de realização do procedimento sem custos. Além disso, a lei prioriza o atendimento dessas mulheres em casos de gravidade semelhante a outros pacientes, exigindo o registro oficial da agressão e um diagnóstico médico que indique a necessidade do procedimento cirúrgico.

Outro direito importante refere-se à prioridade no Sistema Nacional de Emprego (Sine) para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. Segundo a Lei nº 14.542/2023, 10% das vagas de emprego oferecidas por meio do sistema devem ser reservadas para esse público. Na prática, a mulher precisa informar sua situação ao procurar uma unidade do Sine, o que garante a ela um atendimento prioritário. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas por essas mulheres, elas podem ser destinadas a outras mulheres em situação de vulnerabilidade ou, posteriormente, ao público em geral.

Ainda na área da saúde, mulheres que passaram por reconstrução mamária ou procedimentos de simetrização após tratamento de câncer de mama possuem direito à substituição do implante em caso de complicações ou efeitos adversos. Essa norma, estabelecida pela Lei nº 14.538/2023, determina que a substituição deve ocorrer em até 30 dias após a indicação médica, além de prever acompanhamento psicológico e assistência multidisciplinar especializada para esses casos.

Outro avanço na proteção de crianças e adolescentes foi a alteração no Código Penal pela Lei nº 12.650/2012, conhecida como Lei Joanna Maranhão. Essa legislação modificou o prazo de prescrição para crimes contra a dignidade sexual de menores, estabelecendo que o período começa a contar a partir do momento em que a vítima completa 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido iniciada anteriormente. Essa mudança visa ampliar a proteção às vítimas de abuso sexual na infância, garantindo que o Estado possa agir mesmo após a maioridade da vítima, sem que o prazo de responsabilização seja interrompido enquanto ela ainda for menor.

Por fim, a Lei nº 14.164/2021 instituiu a inclusão de conteúdos relacionados aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres nos currículos da educação básica. Além disso, criou a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente em março, em todas as instituições de ensino públicas e privadas. Durante essa semana, atividades como debates, palestras e campanhas visam promover o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha, mecanismos de proteção, prevenção da violência e a promoção da igualdade de gênero.

A série Direito Delas mapeou cerca de 50 leis e dispositivos que garantem direitos às mulheres no Brasil, com o objetivo de ampliar o conhecimento e o acesso a essas garantias. Na próxima segunda-feira (21), a atenção será voltada para uma das ferramentas mais importantes da Lei Maria da Penha: a medida protetiva, que oferece proteção às vítimas de violência doméstica.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade