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STF retoma julgamento da Lei da Ficha Limpa com voto do ministro Gilmar Mendes

Mendes votou pela validade das alterações feitas pelo Congresso Nacional nas eleições deste ano (Antônio Augusto/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (11) o julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa, após a apresentação do voto do ministro Gilmar Mendes, que havia solicitado vista do processo anteriormente, interrompendo o andamento virtual do procedimento. Com a retomada, o julgamento ocorre agora em sessão presencial, após pedido de destaque feito pelo ministro Flávio Dino, o que adia a decisão final para uma data ainda não definida.

A ação que está sendo analisada foi protocolada pela Rede Sustentabilidade e questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 219 de 2025. Essa lei, aprovada pelo Congresso Nacional, trouxe modificações importantes na legislação eleitoral, especialmente no que diz respeito aos prazos de inelegibilidade para candidatos condenados em processos judiciais. A principal alteração unificou em 12 anos o período máximo de inelegibilidade para políticos condenados por improbidade administrativa, além de modificar o marco inicial de contagem desse prazo.

Anteriormente, a legislação estabelecia que os oito anos de inelegibilidade começavam a contar a partir do cumprimento da pena, enquanto a nova lei determina que esse período deve iniciar-se na data da condenação, independentemente do cumprimento da sentença. Essa mudança buscou ampliar as restrições a candidatos condenados, mas gerou questionamentos jurídicos acerca de sua constitucionalidade, levando a uma ação para sua análise pelo STF.

Durante o julgamento virtual, Gilmar Mendes votou a favor da validade das alterações feitas pelo Congresso, propondo uma espécie de modulação dos efeitos dessa decisão, com um prazo de 18 meses para que o Legislativo reaprecie a matéria. Mendes defendeu que, nesse período, o Congresso poderia revisar a legislação, o que sugere uma tentativa de equilibrar o entendimento judicial com a intenção do Legislativo de alterar o calendário eleitoral.

Até o momento, o placar parcial do julgamento está em 2 votos contra as mudanças, favoráveis à ação, proferidos pelas ministras Cármen Lúcia e Luiz Fux. O voto de Gilmar Mendes, favorável à validade da lei, foi o primeiro a ser apresentado após a reabertura do processo, que ocorreu após o pedido de vista do ministro, interrompendo a sessão virtual.

A decisão de Flávio Dino de solicitar o destaque do julgamento para a sessão presencial reforça a importância do tema, que tem impacto direto na legislação eleitoral e na elegibilidade de candidatos. Ainda não há previsão de quando a análise será concluída em plenário, mas a mudança para o formato presencial indica uma maior atenção do STF ao caso, dada sua relevância para o sistema político brasileiro.

O julgamento, que visa definir a constitucionalidade das alterações legislativas, é considerado um dos mais relevantes no contexto do combate à corrupção e à impunidade no país, uma vez que as mudanças na Lei da Ficha Limpa representam uma tentativa de limitar a candidatura de políticos condenados em primeira instância ou por improbidade administrativa.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade