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STF amplia interpretação da Lei Maria da Penha para incluir casos sem vínculo doméstico ou familiar

•Reprodução/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 19 de dezembro, ampliar o entendimento da Lei Maria da Penha, permitindo que mulheres possam solicitar medidas protetivas de urgência mesmo quando os episódios de violência ou ameaça não ocorrerem em ambientes domésticos, familiares ou em relações de afeto íntimo. A mudança na interpretação da legislação visa reconhecer que a violência de gênero pode ocorrer em diversos contextos e por diferentes agressores, independentemente do vínculo ou da relação afetiva com a vítima.

A decisão do STF não alterou o texto original da Lei nº 11.340/2006, mas estabeleceu uma interpretação vinculante que amplia o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na norma. Assim, casos de perseguição, ameaças, violência psicológica ou crimes sexuais praticados fora do ambiente familiar ou doméstico passam a ser considerados elegíveis para pedidos de proteção, desde que haja relação com a condição de mulher da vítima. Essa interpretação visa garantir maior proteção às mulheres em situações de vulnerabilidade, independentemente do vínculo com o agressor.

Para esclarecer as implicações práticas dessa mudança, a CNN Brasil entrevistou Fayda Belo, advogada especializada em direito das mulheres e membro do Fórum Permanente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo ela, a ampliação permite que qualquer mulher que se sinta ameaçada ou vítima de violência de gênero possa requerer medidas protetivas, independentemente de haver ou não uma relação de convivência ou afeto com o agressor. Isso inclui casos envolvendo vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou qualquer pessoa que pratique violência relacionada ao gênero feminino.

A especialista destacou que, a partir de agora, o que a vítima precisa demonstrar não é a existência de uma relação afetiva, mas sim elementos que indiquem que a violência foi motivada pelo seu gênero. “Qualquer mulher que sentir que sua vida, integridade física, moral, sexual, patrimonial ou psicológica está ameaçada por motivos de gênero poderá solicitar a medida protetiva de urgência”, afirmou. Ela reforçou ainda que a medida de proteção é autônoma, ou seja, pode ser concedida sem a necessidade de um processo criminal ou boletim de ocorrência, sendo uma ferramenta de proteção imediata.

Fayda Belo explicou que, na prática, a ampliação exige uma avaliação mais cuidadosa do contexto em que a violência ocorreu. É necessário analisar fatores como tentativas de controle, posse, retaliações por rejeição ou objetificação, que indicam uma dinâmica de violência de gênero baseada em relações de poder e submissão. Essa análise deve ser feita com perspectiva de gênero, reconhecendo que a violência de gênero está relacionada a uma tentativa de subjugar a autonomia da mulher.

A advogada também salientou que essa mudança deve contribuir para que casos antes considerados conflitos comuns sejam corretamente enquadrados como violência de gênero, aumentando o número de pedidos de medidas protetivas. No entanto, ela destacou obstáculos existentes, como a resistência de alguns agentes públicos em reconhecer a gravidade dessas situações, minimizando relatos ou exigindo provas incompatíveis com a urgência do pedido. Além disso, a falta de comunicação rápida e de fiscalização do agressor, bem como a insuficiente integração entre os diversos órgãos da rede de proteção, representam desafios para a efetividade das medidas.

Com a nova interpretação, as delegacias passarão a adotar protocolos mais abrangentes, que considerem o contexto, motivação e risco de escalada da violência, independentemente do vínculo afetivo ou familiar. Isso implica que denúncias de stalking, ameaças ou agressões praticadas por vizinhos ou colegas de trabalho, por exemplo, passarão a ser tratadas com uma perspectiva de gênero, e não apenas como conflitos comuns. Para que essa abordagem seja efetiva, será necessário investir em formação continuada para os profissionais de segurança pública e em instrumentos de avaliação de risco, além de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos na proteção às vítimas.

Outra mudança importante determinada pelo STF foi a regra de tramitação dos pedidos de medida protetiva apresentados a juízos considerados incompetentes para julgamento definitivo do caso. Em situações de risco imediato à integridade da vítima, o pedido deverá ser avaliado pelo juízo competente, mesmo que inicialmente encaminhado ao órgão errado. Caso a medida seja concedida, os autos deverão ser remetidos ao juízo adequado para homologação ou revisão, garantindo proteção rápida e evitando que a vítima fique desassistida por questões de competência judicial. Essa decisão reforça a prioridade na proteção da mulher em situação de risco, independentemente de formalidades processuais.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade