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CNJ aprova regra que pode encerrar milhares de cobranças judiciais paradas há mais de 15 anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um conjunto de medidas que promete enxugar o volume de execuções fiscais em tramitação no país e dar mais eficiência à cobrança de dívidas públicas. A proposta, apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, estabelece novos procedimentos para processos que permanecem sem movimentação há muitos anos.
Uma das principais mudanças determina que tribunais identifiquem ações de cobrança que estejam paradas há mais de 15 anos. Nesses casos, os credores deverão ser notificados para se manifestarem em até 90 dias. A regra também alcança execuções fiscais suspensas há mais de seis anos.
Se for reconhecida a prescrição da dívida, a cobrança deixa de produzir efeitos tanto na esfera judicial quanto administrativa. Na prática, o débito não poderá mais ser cobrado na Justiça, o nome do contribuinte deverá ser retirado de cadastros de inadimplência e instrumentos como protestos de Certidões de Dívida Ativa também perderão validade.
Além da revisão dos processos antigos, o CNJ aprovou medidas voltadas à racionalização das execuções fiscais. Uma delas permite que diferentes débitos de um mesmo contribuinte sejam reunidos em uma única ação judicial. Com isso, tributos como IPTU, IPVA e ITR poderão ser cobrados conjuntamente, desde que haja interesse das Fazendas Públicas responsáveis. A expectativa é reduzir a quantidade de processos repetidos e facilitar a recuperação de recursos pelos entes públicos.
Segundo o ministro Edson Fachin, a lógica é semelhante à utilizada em cobranças de pensão alimentícia ou taxas condominiais, evitando que um mesmo devedor responda a diversas ações paralelas sobre débitos distintos.
A nova regulamentação também estabelece que os tribunais implantem, em até 180 dias, sistemas automatizados para acompanhamento de prazos nas execuções fiscais. Outra novidade é a possibilidade de celebração de acordos de cooperação entre tribunais e órgãos fazendários para padronizar procedimentos e tornar a tramitação mais uniforme em todo o país. As Fazendas Públicas ainda deverão informar à Justiça quais processos estão suspensos por parcelamentos, ações judiciais pendentes ou situações de falência empresarial.
As mudanças complementam a Resolução nº 547, editada em 2024 após decisão do Supremo Tribunal Federal sobre execuções fiscais de baixo valor.
De acordo com o CNJ, o objetivo é reduzir custos administrativos, diminuir o acúmulo de processos e aumentar a produtividade do Judiciário sem gerar novas despesas obrigatórias para os cofres públicos. Após a publicação da norma, o Conselho terá 90 dias para disponibilizar orientações técnicas, fluxos operacionais e materiais de apoio para auxiliar os tribunais na implementação das novas regras.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade