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Comissão do Senado aprova reduzir idade da aposentadoria para agentes de saúde

Foto: STF/Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a PEC (proposta de emenda à Constituição) que prevê aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias. A votação foi simbólica e a matéria segue para análise do plenário.
A aposentadoria integral garante que o trabalhador se aposente recebendo o valor total da sua média salarial ou do seu último salário da ativa, conforme as regras da época em que ingressou, enquanto a paridade assegura que o aposentado receba automaticamente os mesmos reajustes e aumentos salariais concedidos aos servidores que continuam na ativa.
Também pelo texto, os agentes passam a ter direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e efetivo exercício na atividade.
Pela regra atual, consolidada após a reforma da Previdência, a idade de aposentadoria é de 62 anos para mulher e 65 anos para homem. A PEC também estabelece uma transição. Para agentes ativos que tiverem 25 anos de contribuição até 2030, será garantida a aposentadoria especial com idade mínima de 50 anos para mulheres e 52 para homens.
Após isso, a cada cinco anos, a idade mínima será acrescida de dois anos. Com isso, a partir de 2041, valerão as idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Pauta-bomba
O impacto estimado pelo ministério da Fazenda é de R$ 99 bilhões. Neste terça (9), o ministro Dario Durigan esteve com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para discutir projetos sensíveis à equipe econômica pelo elevado impacto nas contas públicas e a PEC foi um dos temas Essas propostas são comumente chamadas de pautas-bomba.
Segundo interlocutores do presidente do Senado, apesar dos senadores terem aprovado a quebra de intervalo — que permite que a PEC siga para o plenário — Alcolumbre não deve colocar o texto na pauta desta semana da Casa.
A PEC também determina que sejam considerados, para a aposentadoria, o período exercido em mandato classista e o tempo em que o servidor ficou readaptado em outra função por causa de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
A proposta vale tanto para os agentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com regras de transição específicas, escalonamento de idades e um sistema de pontos.
Além disso, disciplina a regularização do vínculo funcional desses profissionais e estabelece providências de natureza financeira envolvendo União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo aporte ao Fundo do RGPS.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade