Em 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados irá avaliar uma proposta que visa proibir a utilização da constelação familiar em qualquer instância do Poder Judiciário, incluindo como uma alternativa para a resolução de conflitos. Embora essa prática seja reconhecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como uma abordagem integrativa e complementar, ela não substitui tratamentos médicos ou psicológicos tradicionais. A constelação familiar já é empregada em pelo menos 16 estados e no Distrito Federal como um método alternativo para resolver disputas, especialmente em Varas de Família.
Entretanto, o Conselho Nacional de Justiça não considera essa técnica um instrumento jurídico válido ou uma abordagem oficial para resolução de conflitos, nem a reconhece como uma política pública consolidada. No setor da saúde, a constelação familiar enfrenta forte oposição de instituições como o Conselho Federal de Psicologia, que a classifica como uma pseudociência e alerta para os perigos de revitimização, especialmente em casos de violência doméstica.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos, justifica sua iniciativa ao afirmar que a técnica não possui respaldo científico e descreve sua base teórica como “questionável”. Ele menciona casos de mulheres que, ao serem submetidas à técnica da “constelação familiar sistêmica” no contexto jurídico, reviveram traumas sem o suporte de profissionais qualificados.
A relatora do projeto na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, deputada Silvia Cristina, apresentou um parecer favorável à proposta, enfatizando a alarmante situação da violência contra a mulher no Brasil, com dados do Mapa da Violência de 2025. Ela ressalta que qualquer tentativa de reaproximar a vítima de seu agressor representa um risco extremo e deve ser evitada, alertando que a prática da constelação familiar vai na contramão desse entendimento.
Em seu relatório, a deputada conclui que a aprovação da lei será uma forma de proteger a dignidade das partes vulneráveis, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, além de alinhar o Poder Judiciário a práticas fundamentadas na ciência, ética e direitos humanos. “Proibir a constelação familiar no Judiciário é salvaguardar o processo judicial de influências místicas, ideológicas ou arbitrárias, reafirmando o compromisso do Estado com a justiça baseada em evidências, segurança jurídica e proteção à vida”, finaliza.
A constelação familiar é uma abordagem terapêutica que utiliza representantes (sejam pessoas ou objetos) para “encenar” dinâmicas familiares, apresentando-se como uma técnica capaz de elucidar padrões e traumas para, assim, facilitar a resolução de conflitos.