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Procon Porto Alegre orienta sobre os direitos dos consumidores na troca de presentes natalinos

Foto: Pixabay

Após o Natal, é comum que muitas pessoas busquem as lojas para realizar trocas de presentes, seja por defeitos, tamanhos inadequados ou insatisfação. Para evitar complicações, é fundamental exigir e manter a nota ou o cupom fiscal, pois esse documento é imprescindível para acionar a garantia ou solicitar a troca.

Conforme o diretor do Procon Porto Alegre, Wambert Di Lorenzo, as lojas não têm a obrigação de aceitar devoluções por motivos de preferência ou tamanho, a menos que isso esteja claramente especificado na política de trocas informada ao consumidor.

Portanto, é crucial conferir as etiquetas, a nota fiscal e discutir as condições e prazos no momento da compra.

Quando a troca é garantida por lei:
– Produto com defeito: se um item apresentar um vício que o torne impróprio ou inadequado para uso, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à reparação, independentemente de a aquisição ter sido feita em loja física ou online.
Prazo para reparo:
– 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos perecíveis);
– 90 dias para produtos duráveis (exemplos incluem eletrodomésticos, eletrônicos e veículos).
* Se o defeito não for resolvido dentro do prazo, o consumidor pode exigir a troca do produto, o reembolso do valor pago ou um desconto proporcional no preço.
* Direito de arrependimento: esse direito se aplica apenas a compras feitas pela internet, telefone ou aplicativos. O prazo é de sete dias a partir da compra ou do recebimento do produto, e não é necessário justificar a decisão.

Atendimento: O Procon Porto Alegre está disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na rua Sete de Setembro, 723. Em virtude dos feriados de Natal e Réveillon, além do ponto facultativo municipal, não haverá atendimento presencial nos dias 26 e 31 de dezembro, assim como em 1º e 2 de janeiro.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade