A administração municipal de São Paulo anunciou a suspensão do Rodízio de Veículos para automóveis no período de 22 de dezembro de 2025 a 9 de janeiro de 2026, em razão do diminuto volume de tráfego observado no final de dezembro e no início de janeiro. A informação foi divulgada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). O rodízio será retomado no dia 12 de janeiro de 2026.
A decisão, publicada no Diário Oficial da Cidade na última quinta-feira (27), permite que os motoristas circularem sem restrições, independentemente do número final da placa durante esse intervalo. Contudo, é importante destacar que as regras do rodízio permanecem em vigor para veículos de carga (caminhões), assim como as demais limitações já existentes na cidade, incluindo a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
A Operação Horário de Pico, que regula o rodízio municipal, impõe restrições de tráfego no Anel Viário da cidade durante os horários de pico: pela manhã, das 7h às 10h, e à tarde, das 17h às 20h. Durante o rodízio, é proibido o acesso de veículos ao Centro Expandido, que abrange as vias que delimitam o Minianel Viário, composto pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’ Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo, além das avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar em locais e horários não autorizados pela regulamentação do rodízio é considerado uma infração média, resultando em uma multa de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para qualquer informação relacionada ao trânsito, como ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, os motoristas podem entrar em contato pelo serviço SP156.