A Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria decidiu permitir que Marcelo de Jesus dos Santos, ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira e condenado pelo incêndio na Boate Kiss, transite do regime semiaberto para o aberto. O trágico evento, que ocorreu em janeiro de 2013, resultou na morte de 242 pessoas.
A juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna comunicou a decisão na última sexta-feira (19), através do Tribunal de Justiça, estabelecendo que a progressão será efetiva a partir do dia 27 deste mês, desde que o detento mantenha uma boa conduta durante o cumprimento da pena. Atualmente, Marcelo se encontra no Presídio Estadual de São Vicente do Sul.
Ele já havia avançado para o regime semiaberto em setembro. A magistrada ressaltou: “Se ele demonstra boa conduta e se mantém ativo, isso é um indicativo de que merece a mudança para um regime menos severo”. Até o momento, o réu acumulou 274 dias de remição de pena por meio de trabalho e leitura realizadas na prisão.
A nova decisão também implica que Marcelo será monitorado por uma tornozeleira eletrônica, dado que todos os detentos do regime aberto que já cumpriram mais de um sexto da pena, sob a supervisão da Vara de Execução Criminal Regional, devem ser submetidos a prisão domiciliar monitorada. “Isso significa que estão sob vigilância constante, diferentemente daqueles que saem da prisão para trabalhar e retornam à noite”, esclareceu a juíza.
O ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira foi sentenciado a 18 anos de prisão em 2021, mas teve sua pena reduzida para 11 anos em um novo julgamento pelo Tribunal de Justiça em agosto deste ano. Em setembro, ele já havia recebido autorização para a progressão ao regime semiaberto.
Ex-sócio da boate
Na última segunda-feira (15), a 3ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre também concedeu ao réu Elissandro Callegaro Spohr, um dos sócios da Boate Kiss na época da tragédia, a transição do regime semiaberto para o aberto, além do livramento condicional. Ele estava detido na Penitenciária Estadual de Canoas e, assim como Marcelo, deverá cumprir monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar das 22h às 6h.