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Justiça do Ceará mantém restrições para influenciadora Paloma Silva após denúncias de crimes

Foto: Theyse Viana.

O Judiciário cearense decidiu por manter as medidas cautelares alternativas à prisão impostas à influenciadora Paloma Silva da Costa. Os magistrados da Vara de Delitos de Organizações Criminosas rejeitaram o pedido da defesa que solicitava a reativação das redes sociais da acusada. Paloma foi alvo de uma operação policial em decorrência da divulgação do ‘Jogo do Tigrinho’. O tribunal decretou a suspensão de sua conta no Instagram, alegando que havia evidências de que a plataforma estava sendo utilizada como ferramenta para a prática de atividades ilícitas.

De acordo com a Justiça, a continuidade das medidas cautelares é necessária “dada a gravidade das acusações contra a requerente, especialmente em consideração às circunstâncias do caso e às suas condições pessoais, pois, caso as medidas sejam revogadas, a acusada poderá retomar suas atividades anteriores à investigação e, possivelmente, continuar com a prática criminosa”.

A defesa de Paloma anunciou que vai recorrer da decisão, argumentando que as medidas cautelares devem ter um prazo determinado, o que não foi estabelecido pelo colegiado. Por isso, consideram a decisão como genérica e com fundamentação insuficiente.

Paloma, juntamente com mais 12 influenciadores, enfrenta denúncias do Ministério Público do Ceará (MPCE) por diversos crimes, incluindo associação a organização criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato. As investigações indicam que os envolvidos movimentaram mais de R$ 14,3 milhões nos últimos cinco anos.

Embora tenha sido presa, a influenciadora agora está em liberdade, mas com restrições, como a proibição de deixar a comarca de residência e a obrigação de manter seu endereço atualizado. A organização criminosa atuava em Juazeiro do Norte, no Cariri, entre 2023 e 2025, de acordo com o MPCE.

Os influenciadores recebiam remuneração de “chineses” ainda não identificados para promover plataformas de jogos de azar e cassinos online ilegais. A denúncia foi formalizada pelo MPCE à Justiça no dia 6 de maio deste ano e, na semana seguinte, os acusados se tornaram réus no processo.

As influenciadoras Victoria Haparecida de Oliveira Roza e Tassia Avelina Franklin Leandro foram identificadas como as que mais movimentaram financeiramente, segundo as investigações. Documentos acessados pela reportagem indicam que os suspeitos levavam uma vida luxuosa, zombando de autoridades e seguidores que relataram perdas significativas no ‘Jogo do Tigrinho’, pedindo ajuda para se livrar do vício em apostas.

Os investigados prometeram transferências financeiras a seus seguidores, mas frequentemente não cumpriam. Em uma das comunicações analisadas, uma influenciadora mencionou: “vamos ser pilantras também”, referindo-se à promoção das apostas. Em outra conversa, uma indiciada afirmou ter interrompido as divulgações temporariamente “porque Deus havia tocado seu coração”.

Segundo a Polícia, as investigações revelaram que “não restam dúvidas de que se uniram com a intenção de cometer crimes de estelionato, violação da economia popular e infrações contra o consumidor relacionadas à exploração de plataformas de cassino online não autorizadas, cujas penas ultrapassam quatro anos”.

Os influenciadores usavam contas de demonstração fornecidas pelos donos dessas plataformas, as quais mostravam apenas lucros fictícios. “Esses ganhos irreais eram promovidos nas redes sociais, incentivando os seguidores a apostarem e a se registrarem nessas plataformas, perpetuando assim um estilo de vida ostentatório”, explicou Giovani Moraes, delegado do Núcleo de Inteligência de Juazeiro do Norte.

Além das prisões e apreensões de veículos de luxo, a Polícia também bloqueou as contas bancárias dos suspeitos. Victor, um dos acusados, estava foragido há quase sete meses. A lista de réus inclui uma mulher que se dizia cuidadora de idosos. Paloma é acusada de fazer parte de uma organização criminosa.

Os suspeitos atuavam em áreas como Mondubim e Aracapé, segundo informações da polícia. A medida judicial em questão é válida por 180 dias.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade